DIREITO A VALE-TRANSPORTE PRESCREVE?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Fabiano Domingues, 14 de Janeiro de 2015.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Prezados Doutores,

    Em uma ação trabalhista, a reclamante cobra da reclamada vales-transporte que não foram pagos.

    A dúvida recai sobre o seguinte:

    - os vales-transporte que a reclamante teria direito e não foram pagos ainda são de direito da reclamada mesmo se passados cincos anos?

    Caso tenham se passado 5 anos, não haveria no caso a prescrição ao direito aos vales-transportes?


    Muito Obrigado

    Fabiano
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutor:
    Comungo de idêntico entendimento.
    Os direitos da reclamante ja teriam sido alcançados e extintos pelo fenômeno prescricional.


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. Franleite

    Franleite Membro Pleno

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    A ação trabalhista prescreve em 2 anos após a rescisão contratual, assim se o empregado entra com a ação cobrando vale-transporte dentro destes 2 anos, terá direito aos últimos 5 anos trabalhados.
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