Despedida Indireta

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Bruno_brasilsc, 27 de Abril de 2011.

  1. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Olá amigos/parceiros do fórum, sou novo no ramo e gostaria de tirar uma dúvida com os nobres colegas.

    Ontem veio um cliente procurar sobre a seguinte situação:

    Foi admitido no ano de 2009 (1 de abril), sendo que na sua carteira está registrado o valor de R$465,00 até a presente data, na função de mecânico, recebendo, por mês o total de R$800,00 + mais comissões que variavam entre 500 a 800 Reais, não sendo discriminada estas verbas em seu holerite (salário complesivo).
    Ocorre que meu cliente não exercia apenas as funções de mecânico, mas também realizava serviços particulares, tais como: serviços de borracheiro, serviços de motoboy para o empregador, motorista etc etc...

    Sua jornada de trabalho desegunda à sexta iniciava às 08h30min ate às 12h00min, retornava para o trabalhoàs 13h30min e finalizava seus serviços às 19h. Aos sábados iniciava às 8h30mine finalizava seus serviços às 12h30min.


    Bom, ano passado meu cliente adquiriu um jogo de rodas automotivas para seu carro (contrato tácito), acordando descontar de seu salário, mensalmente, o valor de R$200,00, ocorre que o empregador não cumpriu com o ajustado descontando o total de 300,00 mensalmente - tudo isso sem declarar no holetire.

    Há aproximadamente 1 ano seu empregador começoua apelidar de "black", sem a devida permissão e, tampoucopermissão para praticar tal ato. Por reiteradas vezes proferiu brincadeiraspara o meu cliente durante seu labor, tais como: "Hei 'black', não vai fazerserviço de preto/nego", tudo isso na frente de outros funcionários.

    neste mês (abril) o empregador começou a falar para meu cliente exigindo que ele pedisse demissão (para se livrar de pagar as devidas indenizações), abaixou seu salário e está pagando somente o que está no holerite - R$633,00.

    Diante de todo o exposto lhes pergunto.

    Posso cumular o dano moral nesta ação de despedida indireta? meu cliente continua laborando na empresa.
    Quanto ao salário da carteira estar abaixo do piso legal, quais as consequenciias?
    No holerite do meu cliente está um Adicional de insalubridade - cod 101- pleiteio para o pagamento desse adicional? tendo em vista que reflete no fgts, 13, AP, etc etc?

    O que vc`s fariam nesta situação fatica?
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, caro Bruno!

    Eu faria o seguinte...

    Não sei qual o valor do piso do teu cliente, mas se for maior do que os R$ 800,00 que ele recebia peça para que seja observado o piso da convenção coletiva. Requeira também o pagamento da multa por descumprimento de cada uma das cláusulas da convenção coletiva que tu deve juntar.

    No pedido alternativo alegue o seguinte: a remuneração efetiva do teu cliente no curso da relação não alcança a remuneração estabelecida na sua CTPS. Logo, é credor de diferenças, que devem servir para o cálculo e pagamento das horas extras e seu respectivo adicional, repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média remuneratória resultante, em férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, natalinas, FGTS com a multa de 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT. Deve, ainda repercutir em férias, 13º salários.

    Quanto aos valores pagos porfora, deve requerer a integração e incidência das importâncias pagas extrafolha ao conjunto remuneratório para todos os fins de direito: férias, 1/3 deférias e 13° salário, DSR, horas extras, FGTS + multa de 40% e demais verbas rescisórias. Necessário também determinar o pagamento das contribuições previdenciárias atrasadas sobre o salário pago por fora, acrescido de juros emultas, sob pena de causar sérios prejuízos ao teu cliente quando for buscar qualquer benefício junto ao INSS.

    Por óbvio, ao longo de toda a contratualidade, não foi procedido os depósitos mensais do FGTS corretamente,com relação a verdadeira base de cálculo. Requeira os pagamento das diferenças inadimplidas, além da indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos "por fora".

    Quanto aos descontos indevidos,os mesmos devem ser ressarcidos, devidamente corrigidos, com repercussão no repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias, depósitos de FGTS,com acréscimo de indenização compensatória de 40%, por força do artigo 457, §1º, da CLT.

    Quanto ao desvio de função tu vaiquerer equiparar o salário dele com de outro colega? Aí tem que requerer a equiparação salarial ao do funcionário XXXXXX, com o pagamento nas diferenças salariais de toda a contratualidade e verbas rescisórias. Ou então pede sódesvio de função, requerendo seja retificada a CTPS do teu cliente para a função de XXXXXX, face ao princípio da primazia, bem como seja condenada a empresaao pagamento da diferença salarial durante a contratualidade, bem como a sua integração nas horas extras prestadas, RSR, Aviso Prévio, 13º Salárioproporcional, Férias proporcionais e FGTS.

    Teu cliente fazia 1 hora extra desegunda à sexta, certo? Não se pode deixar de dizer, que o adicional de horas extras, por serem habituais, segundo os Enunciados de Súmulas 24, 45, 94, 115,151, 172, 264 e 291 do C. TST tem caráter salarial e, como tal, deve incidir sobre as férias, gratificação natalina, aviso prévio, repousos semanais, FGTS emulta de 40%. Parece que ele cumpria só 4h aos sábados, né?! Então não tem H.Eno sábado. Se por acaso tu descobrir que tem, as horas extras realizadas aos sábados deverão ser acrescidas de adicional de 100% e refletirem nos descansos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados), nas férias com o terço,nas gratificações natalinas e no FGTS com a multa de 40%.

    Requeira o adicional de insalubridade e seus reflexos no FGTS, Férias eacréscimo de 1/3, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR`s, devidamente atualizados com juros e correção monetária.


    Peça indenização por danos morais por:

    1. pagamentos na forma extra-folha, pois inafastável é o prejuízo causado ao teu cliente;

    2. pelos descontos indevidos;

    3. pela discriminação pura esimples, alegue assédio moral.

    Acho que não esqueci nada. Boa sorte!



    Abraços,

    Letícia
  3. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    lá se vai a cervejinha do final de semana, vou ter trabalho para fazer..... rsrsrsrs

    muito obrigado Letícia.
  4. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Amanhã protocolo e venho lhe dizer o desfecho rsrs....... obrigado
  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Faça isso! Eu tô com uma bem parecida... Ofereceram 10 mil de acordo. Não quisemos porque nosso cliente sofreu descontos salariais gritantes durante o contrato de trabalho.
    Estamos indo para a segunda audi já.

    Fico esperando o retorno sobre o desfecho da sua. Obrigada,

    Abraço,
    Letícia
  6. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    a audiência está marcada para 28-setembro-2011... vamos ver
  7. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Não esqueça que é importante fazer prova com relação ao dano moral sofrido, tal como, levar testemunha que presenciava tal fato.
  8. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    O juiz não vislumbrou ocorrência de danos morais na reclamação que eu falei acima. O cliente não quis recorrer, recebeu uma boa quantia sobre as outras verbas. :)
  9. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Olá nobres colegas...

    Hoje foi a audiência. Estava marcada para às 13h30min., sendo que seria UNA, mas fechamos acordo em R$4.800,00, pois, nosso cliente precisava muito do dinheiro, apesar de ter sido orientado a dar continuidade e partir para instrução (tendo em vista que tínhamos duas testemunhas fortes, sendo que, duas testemunhas nossa trabalhavam em frente e presenciavam todos os atos do empregador), porém o mesmo não quis...

    obrigado pela força de vocês...

    Bruno Brasil
  10. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Que pena que teu cliente não quis seguir em frente... Essa ação deve ter te dado um trabalhão, pois a que eu fiz deu, e muito!
    Como o caso que eu tinha te dito era de equiparação a bancário, o meu cliente conseguiu 20 mil num acordo (ele queria fazer de todo o jeito o acordo), fiquei com 20%. Eu acreditava que ele conseguiria mais, só que tava difícil comprovar as horas extras, aí pouco adiantava a equiparação. Mas de qualquer forma, foi uma quantia que ele recebeu e se sentiu justiçado, então, isso que importa (eu acho). :)
    Parabéns pelo teu serviço!
    Sucesso!
  11. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Obrigado Letícia!
    Deu um pouco de trabalho mesmo rs... algumas horas procurando jurisprudência, ligações no meio da noite para tirar dúvidas, combustível etc etc...
    mas estamos aí para isso rs...

    como foi contrato de risco, fechamos em 30%..
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