Descumprimento de decisão judicial.

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por andoeta, 03 de Maio de 2008.

  1. andoeta

    andoeta Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde.
    O Juiz (JFRJ) concedeu a antecipação de tutela ( proferida no dia 05 out 07) para que a união implantasse a reforma por invalidez, mas, até o presente momento não foi cumprida tal decisão. A Procuradoria Geral da República recebeu a intimação, no dia 23 out 07, sobre a decisão do Juíz. Com isso, a PGR remeteu tal decisão para 1ª Região Militar ( Divisão Jurídica da 1ª RM), que por sua vez, remeteu para minha Unidade Militar. Levei, a minha Unidade, toda documentação necessária para a confecção do processo de reforma e peguei o recebido da entrega da documentação. Depois de alguns dias, perguntei sobre o andamento do processo de reforma e a minha unidade informou, através de uma certidão, que o não cumprimento da decisão foi por conta do ofício da Divisão Jurídica da 1ª RM que dizia que enquanto não for julgado o recurso (Agravo) não cumpririam tal decisão. De posse desta Certidão, a minha advogada fez uma petição informando ao Juíz o descumprimento da decisão.
    O EB pode deixar de cumprir tal decisão, enquanto não for julgado o recurso?
    Grato.
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