(Des)Caracterização De Tipo Penal Em Tráfico De Entorpecentes

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por fernandafernandes, 22 de Outubro de 2010.

  1. fernandafernandes

    fernandafernandes Em análise

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    Observei recentemente em um processo penal que houve condenação em primeira instância, de um réu, por tráfico ilícito de entorpecentes, artigo 33, "caput" da Lei 11.343/06 em combinação com o artigo 40, inciso III, da mesma lei.

    No caso em tela, o objeto ilícito transportado era "pasta de cocaína".

    Ou seja, o extrato a ser utilizado para a fabricação do entorpecente cocaína.

    Questiono: poderia ser descaracterizada a infração ao artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, com consequente absolvição do réu por esta prática, uma vez que a pasta de cocaína em si não é o objeto final da venda a potenciais consumidores em portas de escolas & afins?



    Gostaria que os colegas pudessem me ajudar a elucidar esta dúvida. Grata pela atenção.:wub:


    Para ilustrar, ressalvados alguns termos "histriônicos", o link a seguir indica como é feita e qual a forma final da pasta de cocaína, bem ainda que, neste estado, o pré-entorpecente ainda não está apto a ser consumido: -- Pasta base de cocaína

    E a seguir, uma explicação mais alongada, a quem se interessar, claro, na wikipédia -- Pasta de Cocaína - wikipédia
  2. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Não vejo como descaracterizar. No mesmo art. 33, encontramos o seguinte:

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
  3. celo_rj

    celo_rj Em análise

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    Oláa,

    Eu dei uma olhada mto rapida na internet e vi que todo dia alguem é preso com pasta de coca ...

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (...)


    Acho que o art. 2º te responde ...


    Art. 2[sup]o[/sup] Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.




    A defesa ai seria técnica ... processual ... essa teoria ai ao meu ver nao vai colar nao rsrsrs


    abçooo !
  4. Ricardo Souza

    Ricardo Souza Em análise

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    Então se o indvíduo for pego com remédio para gripe pode ser preso?, pois estava vendo uma reportagem essa semana falando sobre a metanfetamina, nessa reportagem dizia que ela era fabricada através de um remédo para resfrado... fiquei curioso agora, quem for pego com uma quantidade significativa de remédio pra gripe pode ser enquadrado nesse artigo?


    Grato!
  5. sven

    sven Membro Pleno

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    ERYTROXYLUM COCA é mencionado especificamente na norma da anvisa como entorpecente e assim é coberto pelo art 33 par 1o. Efedrina ( a base de metaanfetaminas) é encontrado em remédios de bandeira vermelha MARAX e FRANOL e são regulamentada pela anvisa como precursores de entorpecentes.http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm Assim que a efedrina é retirada do remédio também é coberto pelo art 33 par 1o.


    Pensando melhor, acredito que grande quantidade das remédios contendo efidrina encontrado em laboratório clandistina pode ser enquadrado no mesmo crime.
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