Concessão Auxílio Doença Jef

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por airvalente, 11 de Março de 2012.

  1. airvalente

    airvalente Em análise

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    Prezados amigos,


    Postulei ação no JEF para concessão de auxilio doença devido ao agravamento de doenças de um cliente, juntei todos os exames, laudos e o requerimento administrativo. Como a perícia na Previdência Social foi agendada somente para 12/04/2012, resolvi entrar com a ação. No entanto o despacho do juiz:
    "Tendo em vista a falta de interesse de agir, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao processo cópia da carta de indeferimento do pedido de auxílio doença, sob pena de indeferimento da petição inicial."


    O requerimento administrativo não seria o suficiente para prosseguir com a ação? O que pose ser feito? peticionar ao juiz informando que a pericia será realizada somente em abril e solicitar a suspensão do processo até que se tenha o resultado da perícia do INSS?

    Obrigado,

    Air Valente
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa tarde !!!

    Em termos bem práticos, esta demora na seara administrativa nem é tanta assim !!!

    E, judicialmente, antes da Perícia Médica judicial, sequer irá conseguir uma Tutela Antecipada para a implementação do benefício !!!

    De qualquer forma, tente uma suspensão do processo pelo prazo dos 60 dias a fim dali não estar sendo extinta a ação !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
  3. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Boa noite,

    somente irá obter êxito pela via judiciária quando esgotadas as vias administrativas. Apenas com a negativa do INSS que o juiz irá receber sua inicial, caso contrário não irá prosseguir com o processo, extinguindo-o sem resolução do mérito.

    Propus uma demanda requerendo o mesmo beneficio para um familiar meu... até que a proposta do INSS foi boa... pagariam 80% dos atrasados por meio de RVP + 3 meses do beneficio...

    -----------------

    O INSS propõe acordo, nos seguintes termos: "(1) O INSS restabelecerá o NB 31/
    xxxxxxxxx desde a cessação, com DIP 01.10.2011, nova DCB 11.01.2012, e o
    pagamento de 80% dos atrasados entre a DCB anterior (11/04/2011) e a DIP
    (excluídas as parcelas prescritas), limitados a 60 SM, por meio de RPV. A parte
    autora renuncia ao direito que funda os demais pedidos".
    Não aceita a proposta, reiteram-se as razões do indeferimento, nos termos da
    perícia médica administrativa
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr.Airvalente;

    S.M.J. diz a sumula213, TFR: " O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura da ação de natureza previdenciária ";

    No TRF3, a dúmula 9 assevera : " Em matéria previdenciária, torna-se DESNECESSÁRIO o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação."

    Por sua vez, a turma recursal do Distrito Federal, pontifica que " O.prévio exaurimento da via administrativa não constitui condição para o ajuizamento de ação destinada à obtenção de benefício previdenciário- sumula nº 21"


    Entretanto, o Enunciado 77 (FONAJEF) preleciona que "O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social RECLAMA prévio requerimento administrativo".


    Pondere, portanto, junto com as demais informações dos colegas, pese se não será ""marcado"" pelo Juiz e boa sorte, sempre.

    Fraternalmente,
  5. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Complementando,

    se o requerimento tiver sido há mais de trinta (30) dias cabe MANDADO DE SEGURANÇA .
    MmILTON LEVY DE sOUZA
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