Como Provar Que Dívidas Não Reverteram Em Benefício Do Casal?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 29 de Junho de 2013.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite, prezados colegas e amigos.

    Tenho a seguinte dúvida: numa ação de divórcio em que o autor alega que a ré deve partilhar as dívidas contraídas por ele na constância do casamento (regime da comunhão parcial), como provar que tais dívidas não foram contraídas para benefício da entidade familiar? De fato, o autor contraiu algumas dívidas durante a relação matrimonial (duas delas de valor alto), mas ele fez isso seguindo orientação de Advogado e sabendo que o casamento já estava para acabar, ai pegou o dinheiro tomado em empréstimos e está gastando apenas com ele; nada veio para a família (esposa e duas filhas).

    O valor que ele ganha mensalmente (ele é servidor público) é totalmente suficiente para que ele não tivesse que tomar estes empréstimos, ou seja, as dívidas eram desnecessárias.

    Vou pedir a quebra do sigilo bancário dele, mas não sei se vai funcionar e gostaria de mais sugestões, porque o ônus da prova neste caso é da minha cliente.

    Desde já agradeço a quem me ajudar.
    Até mais.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Diego, boa noite,

    Relamente, o ônus da prova é de quem alega e se a cliente afirma que a dívida não foi contraída em benefício da família, deverá comprovar, ante a presunção relativa.

    Como a prova é difícil neste caso, vislumbro como alternativa  a alegação e prova de que à época dos empréstimos o casal já estava separado de fato, por exemplo (acaso dê p/ provar de alguma forma, é uma possibilidade).
  3. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Agora que percebi que criei o tópico na área errada do site, peço desculpas ao pessoal da administração do site, realmente me esqueci da área específica para este tipo de assunto. Caso queiram, peço que transfiram o tópico para a área de Direito de Família.

    R. Cesar, muito obrigado pela resposta.

    Essa presunção juris tantum em desfavor da minha cliente realmente é um obstáculo no caminho e o problema maior é que eles ainda não estavam separados de fato. O varão já sabia que o casamento chegaria ao fim em pouco tempo e por isso contraiu os empréstimos para prejudicar minha cliente. Foi uma tática bastante ardilosa mesmo, mas não vai dar certo alegar a ruptura da relação conjugal.

    Acredito que uma das melhores alternativas que tenho é a quebra do sigilo bancário, mesmo porque os empréstimos foram contraídos e o patrimônio do ex-casal não aumentou em nada, ou seja, se não foi para pagar outras dívidas e despesas (e não foi, de fato), também não foi para aplicações e investimentos familiares, o que prova que os valores só reverteram em benefício do próprio homem.

    A situação é bastante delicada e caso o colega tenha outras sugestões, por favor lance-as aqui para discutirmos.

    Até mais.
    Cordialmente.
    marcelafirme curtiu isso.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Creio que o melhor caminho é o histórico bancário do varão, mas por se tratar de valores substanciais, creio que há a possibilidade de saber onde foi empregado o dinheiro dos empréstimos. Provavelmente amigos em comum do casal deverão ter alguma notícia.

    Desejo boa sorte.

    Cordialmente.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Pelos dados postados, tenho para mim que sendo possível comprovar que o patrimônio do casal não apresentou qualquer evolução compatível com os empréstimos, resultaria provada (declaração de I.R. do casal, conjunta ou separadamente) que tais empréstimos não foram contraídos em prol da entidade familiar.
  6. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Obrigado pelas considerações, meus amigos.

    Já apresentei a resposta ao juízo e pedi a quebra do sigilo bancário e fiscal e vou chamar testemunhas a fim de tentar comprovar a constância do patrimônio, que se manteve durante anos (até hoje não houve evolução que justificasse os empréstimos).

    Agora é aguardar para ver a impugnação e se o juiz deferirá o requerimento posteriormente. Depois volto para lhes contar o que sucedeu e se tive sucesso quanto à questão patrimonial.

    Até mais.
    Cordialmente.
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