Células-tronco

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por fabio21, 29 de Maio de 2008.

  1. fabio21

    fabio21 Em análise

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    O que dizem a Lei de
    Biossegurança e a Constituição Federal

    LEI DE BIOSSEGURANÇA

    Dispõe o artigo 5° da Lei de Biossegurança nº 11.105/05:



    “Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    O que diz:


    "Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: ... III - a diginidade da pessoa humana; ..." "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: ... III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; ..." "Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº 26/2000)"

    ainda faltam dois votos, para utilização de célula-tronco.
    Vc é contra ou a favor ???? qual sua posição sobre o assunto???
  2. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Olá nobre Fabio21 e demais participantes, após a fixação do resultado final no supremo, se dando pela negativa do processo impetrado pelo ex procurador da república que contestava a lei de biossegurança.

    Os principais argumentos dos contrários eram de que os embriões já possuíam o “caráter” de “vida humana”.

    Cientificamente não ficou comprovado tal fato, uma vez que tal “material” em hipótese alguma poderia vir a se tornar um ser humano. Se adotássemos este principio pensado no fato de existir “vida” (movimentação) no “material” a ser usado nas futuras pesquisas não poderíamos nem doar sangue, pois, trata-se de “material vivo”.

    Religiosamente foram conclamados princípios de várias doutrinas da área religiosa, entretanto a lei de biossegurança em nenhum momento obriga qualquer pessoa a doar, participar e/ou se beneficiar de matéria relativa à pesquisa que venha a ser realizada.

    Aproveito para rebater a frase emitida, por um representante ou freqüentador de uma determinada doutrina religiosa, a um telejornal de grande repercussão em nosso país, que “O ESTADO NÃO É LAICO E SIM ATEU”

    O laicismo é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado. Em tempo algum devemos embaralhar as atribuições do estado e do judiciário entre o laico e o teocrático. Os tipos de ateísmo não se enquadram em nenhuma das modalidades antônimas (laico/teocrático).

    Por tanto ao meu pensar a aprovação foi mais do acertada, esta é minha opinião.

    Desculpo-me antecipadamente a quem possa de alguma forma se sentir ofendido, revelo novamente como em tópicos anteriores não possuir vontade de levar este tópico para o lado religioso.

    At.: Leonardo Lima
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