Cct - Utilização De Clausulas

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Aparecida Lisanti, 15 de Março de 2011.

  1. Aparecida Lisanti

    Aparecida Lisanti Em análise

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    Colegas, bom dia!

    Tenho uma dúvida e se puderem me ajudem.

    É correto usar (invocar) clausulas de convenção coletiva de trabalho para invocar direitos e penalidades numa reclamação trabalhista se o reclamante não recolhe a taxa do sindicato?

    Abçs
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezada Aparecida,

    Sua pergunta está muito genérica. Qual taxa que o empregador não está recolhendo?

    A princípio, se a "taxa" não for direcionada ao empregado, entendo que não há como pleitar uma eventual multa para o reclamante, em uma reclamação trabalhista.

    Outro ponto a considerar é que algumas taxas existentes em convenções coletivas podem ser ilegais (meu ponto de vista) como por exemplo a taxa negocial, cobrada das empresas pela negociação coletiva da categoria.

    Mas como disse acima, é necessário que você especifique que taxa não foi recolhida.
  3. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Se entendi direito a dúvida, acredito que esta resposta se encontra no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada ao caput pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967, DOU 28.02.1967)

    As normas estabelecidas no âmbito sindical tem efeito “erga omnes” ou seja, alcança todos os trabalhadores e empresas abrangidos pela competência dos sindicatos.

    Assim, no meu entender, não importa se o trabalhador é sindicalizado ou não, basta apenas pertencer à(s) categoria(s) profissional(is) subscritoras para ter direito aos benefícios estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria Profissional.

    Aqui apenas se faz um alerta, deve se observar a competência pela atividade preponderante, na forma do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Dessa feita, deve pedir as vantagens conferidas em Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria Profissional mesmo que não seja sindicalizado e recolha “taxas” para este.

    Se não for esta a dúvida, por favor, me perdoe por ter entendido errado.
  4. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    bom dia, Aparecida

    ainda que o empregado não seja associado e pague a taxa de associação as clausulas da convenção coletiva se extendem a ele, pois no Brasil não há pagamento da taxa de negociação para os sindicatos (como ocorre em outros paises onde há liberdade sindical plena e o trablhador pode escolher o sindicato ao qual se filiará). Portanto, a convenção coletiva atinge toda a classe no ambito territorial que tem representatividade, independente do empregado ser filiado (associado) ou não.

    espero ter esclarecido, Andrea.
  5. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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