Benefício concedido em 2 ações diferentes para 2 "viúvas"

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ChristianeM, 12 de Fevereiro de 2015.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Hoje fui ao fórum pegar os autos do processo da minha 1ª ação previdenciária, para ver o porque o INSS está demorando tanto para implementar o benefício e apresentar os cálculos.
    Minha cliente ganhou em 1ª instância e em 2ª instância. O processo transitou em julgado. Ela vivia em união estável com o falecido.
    Eis que, ao pegar o processo me deparo com uma petição do INSS informando o mesmo juízo concedeu o o benefício para outra mulher que se disse viúva. Ela ganhou em primeira instância o INSS recorreu. O processo está para ser enviado ao TRF.
    O INSS pediu para suspender o pagamento da RPV até o julgamento deste outro processo.
    Agora tenho que me manifestar sobre a petição?
    O que os senhores me aconselham a fazer neste caso? A outra mulher viveu com o falecido antes da minha cliente e te filhos com ele. Mas estavam separados há mais de 18 anos.

    Agradeço a atenção de todos.
    Christiane
  2. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Doutora estabelece o artigo 76, §2º da Lei 8213/91 sic:

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Se a primeira mulher do de cujus, a qual ele estava separado a mais de 18 anos receber pensão alimentícia, terá direito conforme explicito acima, caso contrario terá que promover uma ação para anular a decisão a qual concedeu o beneficio a ela.
    Espero ter ajudado.
    ChristianeM curtiu isso.
  3. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Anderson!

    As duas viveram em união estável, a minha cliente por último. E a outra não recebia pensão.
  4. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Se ela não recebia pensão como explicito no art. já citado ela não faz jus ao recebimento justamente pelo lapso temporal de 18 anos separados.
  5. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    O problema meu colega, é que o mesmo juízo deu o benefício para minha cliente, e agora deu para essa outra.
    Só fiquei sabendo pq o INSS peticionou dizendo pra suspender o pagamento da minha cliente, que já teve a ação transitada em julgado e não recebeu nada ainda.
    A culpa é do INSS que na maioria das vezes nem lê o processo. Na contestação eles contestaram uma aposentaria rural, mas estava pedindo pensão...

    Agora não sei que caminho devo seguir, como disse, foi a minha primeira ação previdenciária, e quando achava que era só receber os honorários, veio essa bomba pra mim, rsrsrs.
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