Arrolamento de bens

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Juhliana W., 03 de Julho de 2018.

  1. Juhliana W.

    Juhliana W. Membro Pleno

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    Feminino
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    Rio Grande do Sul
    Tenho uma dúvida quanto a tutela cautelar de arrolamento de bens em divórcio.

    A esposa já entrou com a ação mas levará alguns meses até que ocorra a citação.

    No entanto o marido tem provas de tentativas de dilapidação do patrimônio por parte da esposa. A cautelar antecedente para arrolamento e indisponibilidade dos bens não cabe pois já foi proposta ação de divórcio e partilha.

    Minha pergunta é se a cautelar incidental poderia ser feita pelo marido mesmo ele sendo réu da ação e sem ter sido citado?

    Não vejo outra alternativa para resguardar o patrimônio a não ser esta. Caso hajam sugestões, agradeço.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Masculino
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    São Paulo
    Prezada, a tutela provisória pode ser requerida por quaisquer das partes, desde que presentes os motivos. O marido, pelo que expôs, tem provas da dilapidação do patrimônio. Assim, para que ele não perca tempo e, se o caso, dinheiro, por que não comparece à vara por onde tramita o processo para ser citado. Não precisa aguardar o oficial de justiça. Se dá por citado e apresenta contestação com o requerimento da tutela. Pode, também, outorgar procuração para que o advogado, dentre outros poderes, intervenha no processo e se dê por citado, enfim. É o caminho que enxergo.
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