Aposentada que teve desconto indevido no benefício será indenizada

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 25 de Abril de 2023.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    187
    Estado:
    Goiás
    Uma aposentada ganhou na justiça o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, por ter descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Duailibi Baungart, em substituição legal, da 1ª Vara Cível de Aquidauana.

    O juiz determinou ainda que a empresa de seguros declare inexistente o suposto contrato entre as partes, abstendo-se a requerida de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário da autora, bem como faça à devolução de forma simples, de todos os valores descontados.

    Afirma a autora que nunca contratou seguro com a empresa, pleitou a declaração de inexigibilidade e inexistência do contrato e pediu a condenação sua à restituição dos valores descontados indevidamente, além da indenização por danos morais em R$ 10.000,00.

    Devidamente citada, a instituição apresentou contestação declarando que a parte autora contratou com a ré um contrato de seguro e, portanto, os descontos são devidos. Requereu a improcedência do pedido.

    Ao analisar os autos, o juiz verificou que a empresa não demonstrou a licitude de seu agir ou a ocorrência de engano justificável, motivo pelo qual não tem direito a prática dos descontos referidos, sem qualquer contratação ou autorização por parte da demandante.

    Segundo o magistrado, caberia à empresa comprovar a legitimidade do débito e da contratação, o que não ocorreu. “Tem-se que os danos morais são cabíveis na espécie porque a autora teve suprimido numerário de sua conta de maneira indevida pela instituição requerida, o que não pode ser considerado mero aborrecimento,” finalizou.


    Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticia/59035
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