Anulação de União Estável

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Wellington71, 16 de Abril de 2019.

  1. Wellington71

    Wellington71 Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas.

    Estou com o seguinte caso.

    Antônio, divorciado, celebrou união estável com Maria em 2016 através de escritura pública.

    Em 2018 Antônio foi interditado, tendo em vista ser alcoólatra diagnosticado com demência.

    Em outros processos Antônio foi submetido a perícia judicial, sendo diagnosticado que desde 2012 ele já tinha problemas mentais, tendo inclusive absolvição em processos criminais em virtude disso.

    A testemunha da escritura de união estável, confidenciou a parentes que na assinatura da união estável Antônio sequer sabia o que estava fazendo no cartório e o que estava assinando.

    O fato é que Antônio nunca viveu em união estável com Maria, nunca moraram juntos e tão logo houve a assinatura do contrato Maria desapareceu da vida de Antônio, não existe qualquer outro fato que evidencie a união estável. A única coisa que une Antônio e Maria é um filho que tiveram a mais de 30 anos.

    Apesar de já ter uma ideia do caminho a seguir gostaria de opiniões sobre o assunto.

    Qual fundamento legal, artigo do código civil ou cpc usar?

    Se entro com anulação ou nulidade?

    Qual a tese usar?

    Outros comentários que possam ser úteis.

    Se algum tiver algum modelo ficaria grato. meu email wellingtoncruz017@gmail.com
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde, Dr.

    Eu pediria a nulidade com base no art. 166, VI do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Se a incapacidade for relativa, eu usaria como teses subsidiária...porque com o Estatuto da Pessoa com Deficiência a análise da incapacidade foi bastante alargada, buscando garantir ao portador de deficiência maior autonomia sobre sua vida quanto a "fatos não financeiros"....emque pese a situação apontada desemboque em consequências patrimoniais, penso que não seria determinante para anulação o fato de ele ser relativamente incapaz...

    Agora se for absoluta, juntava as duas teses como fundamentação para nulidade...

    Obs: Verifique se a certidão de união estável faz menção a anos anteriores de suposta convivência....
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