Alterar Filiação (Pai)

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rmst, 24 de Outubro de 2012.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Pernambuco
    Boa tarde nobres colegas,

    Estou com o seguinte caso:

    "João" viveu por anos em união estável com "Maria", que na época em que se conheceram Maria já possuia dois filhos pequenos advindos de outro relacionamento.
    Como o pai biológico das 2 crianças morava em outra cidade e nunca procurou os filhos, os mesmos sempre tiveram como pai o Sr. "João", que foi o que os criou.
    Com o passar dos anos, Maria ficou doente e veio a falecer.
    João, após o falecimento da companheira, solicitou na época a guarda dos dois filhos de Maria, onde foi concedida pela Justiça.
    Com o passar dos anos, os dois filhos cresceram, são maiores, tendo uma relação de pai e filho com João.

    Dúvida:

    Como na certidão de nascimento consta como pai o biológico, haveria a possibilidade de alterar a filiação no quesito Pai???, visto que os mesmos nunca tiveram contato com o pai biológico, conhecendo apenas por foto, e tendo relações afetivas com João.


    Att.

    Rafael
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Rafael, boa noite.

    Há possibilidade de alteração mediante processo de adoção que tramitará na Vara de Família, caso haja na Comarca ou na Vara Única, se for este o caso.

    Não há necessidade de intimação/citação do pai biológico, haja vista se tratar de maior de idade.

    A jurisprudência aqui no Rio é nesse sentido:

    0043550-94.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa
    DES. LEILA MARIANO - Julgamento: 13/09/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL
    ADOCAO DE MAIOR
    PAI BIOLOGICO
    DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE MAIOR DE IDADE. Adotando que concorda com a adoção. Desnecessidade de consentimento do pai biológico. Arts. 1630 e 1635 III do Código Civil. Os filhos só estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores, extinguindo-se tal poder com a maioridade. Manifestação livre das partes no sentido de que se formalize a adoção. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.

    Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Decisão Monocrática: 13/09/2010

    Boa sorte!
  3. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Lia e Rafael, até dei uma pesquisada mas não consegui (em leitura rápida) uma definição: o acórdão juntado pela Lia menciona a desnecessidade de CONSENTIMENTO, o que é diferente de necessidade de citação. Me pergunto, se haverá alteração na descendência do pai biológico, não seria obrigatório ser ele citado da ação de adoção? Mesmo que se prescinda de seu consentimento, ou que sua recusa não possa interferir no resultado...

    []s
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Cjardim, a jurisprudência do TJ/RJ é discrepante das demais, realmente. Concordo que pecar pelo excesso não é demais e requerer a citação dos biológicos, mesmo sendo adoção de maior de idade, é praticamente pacífico nos TJ/SP e RS, mas aqui, não.

    Veja outra jurisprudência, dentre outras de 2008, mais clara ainda no sentido da desnecessidade de inclusão no pólo passivo dos biológicos, o que se depreende que, conforme escrevi acima, é desnecessária a citação:

    0064207-57.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa
    DES. LUISA BOTTREL SOUZA - Julgamento: 20/12/2010 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DOS PAIS BIOLÓGICOS DA ADOTANDA. EM SE TRATANDO DE ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR, AS REGRAS DO ECA TÊM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SENDO POSSÍVEL A ADOTANDA MANIFESTAR SUA VONTADE, ASSIM SUA CONCORDÂNCIA, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE SEUS PAIS, PRINCIPALMENTE CONSIDERANDO QUE ELA, DESDE OS 8 ANOS DE IDADE, ESTAVA SOB A GUARDA DA ADOTANTE, SEM MANTER VÍNCULOS DE QUALQUER NATUREZA COM OS PAIS BIOLÓGICOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO DE PLANO.

    Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Decisão Monocrática: 20/12/2010


    No caso concreto do Rafael, interessante fazer uma pesquisa no site do TJ/RO e verificar qual o entendimento daquele Tribunal para requerer a citação dos biológicos ou não.
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