Ajuda - Sucessão Processual em Ação de Retificação de Registro Civil

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruna R., 24 de Agosto de 2021.

  1. Bruna R.

    Bruna R. Membro Pleno

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    São Paulo
    Colegas, boa tarde.

    Eu atuo na seara de retificação de registro civil para os descendentes de europeu que objetivam o reconhecimento de cidadania e tenho um processo tramitando em que são autores: bisneta, neto e filha do imigrante italiano, para correção da grafia do sobrenome no registro civil dessa linha sucessória (imigrante italiano, filha, neto e bisneta). O Processo estava na conclusão para sentença, até que a filha do imigrante italiano (uma senhora de 80 anos) veio a falecer.
    Ao comunicar o juízo, recebo o seguinte despacho:

    "Ante o noticiado falecimento da coautora, providencie-se a juntada do respectivo atestado de obito. Sem prejuizo, suspendo o presente processo para manifestacao sobre a sucessao processual e promocao da respectiva habilitacao no prazo de 30 dias, sob pena de extincao do processo sem resolucao de merito"

    Como mencionei acima, o filho da senhora falecida é co-autor nos autos. Ela tem mais 3 filhos maiores e o marido.
    Não há inventário e se a família fizer, será extrajudicial. Como devo proceder? Alego que ela já está sendo representada pelo filho co-autor no processo ou terei que qualificar os outros herdeiros como parte também? Os outros herdeiros não têm interesse na obtenção da cidadania e nem na correção de seus registros.
    Ou posso emendar a inicial qualificando somente a bisneta e o neto requerendo a retificação dos registros dela e do imigrante italiano?

    Eu agradeço imensamente quem puder me dar uma luz, pois isso nunca me aconteceu nesta área de retificação de registro civil.

    Muito obrigada!!
  2. Wallace Maddalon

    Wallace Maddalon Membro Pleno

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    Boa tarde, colega, eu também atuo na mesma área, e quando acontece de falecer um dos requerentes, eu nem informo ao juízo, e alguma retificação possível a fazer na nova certidão de óbito, pedimos administrativamente após o cumprimento do mandado de retificação dos registros de nascimento de de casamento da de cujus.

    Já que a colega comunicou ao juízo, penso que após tal despacho, deverá juntar a certidão de óbito, aproveitar e requerer possíveis retificações na mesma, e "explicação" que a sucessão processual é aquela mesma já presente nos autos, na pessoa de seu filho Fulano de Tal, "segundo" (ou diferente) requerente.

    Sucesso!
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