Aij Em Proc. De Redução De Alimentos Com Preclusão De Ato Processual

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 07 de Abril de 2013.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite, caros colegas.

    Semana passada em uma AIJ na comarca onde resido enfrentei um problema sério e gostaria da opinião dos colegas.

    Ao começar a audiência a magistrada (ela não gosta de mim por conta de discussões que já tivemos - ela é muito arrogante e acha que sabe tudo; não aceita opiniões divergentes da dela, daí os nossos embates) sentou-se à mesa e só perguntou se alguma das partes tinha alguma testemunha a ser ouvida. Ocorre que eu já havia feito requerimento no processo para depoimento pessoal do autor (eu estava representando a ré), mas ela ficou calada e, por pensar que ela iria inverter a ordem das oitivas (já vi muitos magistrados fazendo isso por causa de entendimentos pessoais acerca da ordem dos atos processuais), fiquei calado e aguardei.

    Ela mandou chamar a testemunha da minha cliente e foi logo fazendo perguntas capciosas e tendenciosas. Ela perguntou se a testemunha tinha interesse em que minha cliente ganhasse a ação e, infelizmente (explicarei o porquê de eu achar a afirmativa da testemunha infeliz abaixo), a testemunha afirmou que sim. Ato contínuo a magistrada, sem pestanejar, mandou que constasse em ata que ela seria ouvida como informante e passou a colher as declarações dela. 

    Após colher as declarações, fazer algumas perguntas, dar-me oportunidade para perguntar e também à parte contrária, foi logo terminando a ata e pedindo para imprimi-la, momento em que perguntei acerca da oitiva do autor (pedi que ela olhasse no processo se eu havia feito requerimento para o depoimento pessoal dele - foi uma pergunta retórica, já que eu havia feito sim)... aí as coisas começaram a ficar mais tensas que já são com essa magistrada.

    A juíza disse que o ato havia precluído e o advogado da parte contrária (que é um indivíduo muito soberbo por sinal, e falo por ter contato com ele, infortunadamente), claro, "foi na onda" e afirmou o mesmo - eu também faria isso, mas... -, aí eu afirmei que quem deveria ter conduzido a audiência era ela e que ela não o fez como deveria, não tendo falado nada acerca da oitiva. Aí ela começou a dizer que eu já era Advogado, que eu quem deveria ter pedido, etc., etc. 

    Neste sentido ela não quis deixar o autor ser ouvido, constou isso em ata e, na hora, realmente deixei passar a oportunidade para fazer o agravo retido, tendo lembrado alguns minutos depois quando a ata estava quase pronta (o documento ainda não havia sido impresso e nem assinado). Nesse momento eu pedi para que constasse o recurso e ela ficou mais brava que já estava e começou a falar que o direito também já havia precluído. Aí ela começou a ficar sínica, me perguntando se eu conhecia a preclusão e, em resposta, perguntei se ela sabia o que era casuísmo e positivismo legais (ela ficou calada hahahaha - muitos magistrados não sabe merda nenhuma de Filosofia do Direito) e, após alguns segundos de discussão, ela deferiu o pleito e abriu vista para mim.

    Fiz constar o agravo (diga-se de passagem conciso até demais, porque esqueci de requerer ao TJMG que em sede de eventual apelação o recurso fosse deferido para ordenar ao juízo de primeiro grau que produzisse novamente a prova; mas não esqueci de pedir a apreciação do recurso - eu já estava irado nessa hora, principalmente pelas risadinhas debochadas e provocativas do advogado da parte contrária; ainda bem que não deixei transparecer para felicidade deles) e depois o advogado fez as contrarrazões e a juíza ainda se manifestou.

    Resumidamente (ou nem tanto) esse foi o caso e abaixo seguem minhas perguntas.

    Primeira: explicando a questão de eu ter achado a manifestação da testemunha infeliz (talvez por falha minha), acredito que a magistrada errou ao reputar que o interesse dela na demanda seria pecuniário porque não era. A testemunha não tinha absolutamente nenhum interesse financeiro na demanda e acredito que interesse processual seria nestes moldes, ou seja, de que o aproveitamento gerado à parte em favor de quem se depõe poderia propiciar algum ganho patrimonial ou de direitos à testemunha, daí o impedimento legal do §3º, inc. IV do art. 405 do CPC. Para reforçar o equívoco que acredito que a magistrada cometeu, a testemunha sequer era amiga íntima da minha cliente, apenas vizinha há muitos anos (a testemunha nem vai à casa da minha cliente). Assim, minha indagação para os colegas é: o que os senhores entendem por interesse neste caso e o que fazer nesta situação em que a testemunha foi ouvida como informante? Eu deveria ter apresentado agravo retido também? Caso afirmativo a esta última questão, há alguma coisa a ser feita em sede de eventual apelação?

    Segunda: em relação à ordem dos atos processuais nas audiências, eu compreendo que todos são realizados obedecendo-se uma ordem para melhor organização e frutificação dos trabalhos do Judiciário, a fim de que tudo seja aproveitado sem desperdício de recursos e sem causar demoras desnecessárias. Entretanto, o quê o colegas entendem sobre a possibilidade de ouvida do autor após a colheita dos depoimentos das testemunhas? Acham que essa inversão causaria prejuízo à contra-parte ou ao Judiciário de alguma forma? Não faltou razoabilidade e proporcionalidade (atributos de todo e qualquer ato administrativo, inclusive decisões judiciais) à magistrada, haja vista que a oitiva da testemunha não demorou mais que dez minutos - e só esta testemunha foi ouvida? Acredito que essa atitude foi muito casuísta e positivista, pois a inversão naquele caso específico não geraria absolutamente nenhum prejuízo ao autor e nem mesmo à minha cliente - esse foi o meu principal argumento no agravo retido e, caso minha cliente perca a demanda, também será um dos pontos chave da minha apelação. O que os colegas acham?

    Terceira: em relação ao agravo retido que apresentei, os colegas acham que o fato de eu ter deixado passar alguns minutos (acredito que uns três, no máximo, foi só o tempo de eu raciocinar mesmo) gerou preclusão temporal? E o fato de eu não ter pedido nas razões recursais para o TJ ordenar a produção da prova (se eu for mesmo recorrer e se houver o deferimento do recurso) também gerou preclusão (neste caso acho que seria preclusão lógica, é isso?)?

    Enfim, peço as contribuições dos colegas. Toda e qualquer opinião será muito útil, ainda mais porque acho o problema por demais relevante e revelador de um dos piores problemas que nós Advogados enfrentamos: falta de urbanidade por parte das autoridades públicas que se acham superiores a nós, apesar do que dispõe nosso Estatuto, uma lei Federal que deveria ser cumprida por todos. Sei que errei e que me faltou tino para, por exemplo, apresentar o agravo retido no momento correto, mas também acredito que a magistrada foi exagerada e deixou a raiva que sente por mim prejudicar seu trabalho, pois a questão poderia ter sido contornada com fundamento em princípios constitucionais, já que um dos objetivos do processo é o descobrimento da verdade e o indeferimento da prova pretendida prejudicou minha cliente. Ademais, peço que se os colegas conhecerem algum caso concreto ou julgado acerca do assunto, que tragam à discussão.

    Obrigado desde já.
    Cordialmente.
  2. pjstramosk

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    Caro Diego,
    Vou ter que analisar o seu "resumo do caso" com mais atenção, o que farei à noite.
    Até.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Diego, desculpe a demora.

    Primeira: explicando a questão de eu ter achado a manifestação da testemunha infeliz (talvez por falha minha), acredito que a magistrada errou ao reputar que o interesse dela na demanda seria pecuniário porque não era. A testemunha não tinha absolutamente nenhum interesse financeiro na demanda e acredito que interesse processual seria nestes moldes, ou seja, de que o aproveitamento gerado à parte em favor de quem se depõe poderia propiciar algum ganho patrimonial ou de direitos à testemunha, daí o impedimento legal do §3º, inc. IV do art. 405 do CPC. Para reforçar o equívoco que acredito que a magistrada cometeu, a testemunha sequer era amiga íntima da minha cliente, apenas vizinha há muitos anos (a testemunha nem vai à casa da minha cliente). Assim, minha indagação para os colegas é: o que os senhores entendem por interesse neste caso e o que fazer nesta situação em que a testemunha foi ouvida como informante? Eu deveria ter apresentado agravo retido também? Caso afirmativo a esta última questão, há alguma coisa a ser feita em sede de eventual apelação? 
    Inicialmente, tenho que o que definiu o "interesse neste caso" foi a testemunha informar que ela tinha interesses na resolução da demanda de forma favorável à sua cliente. Entendo que caberia agravo, se retido ou de instrumento, depende da qualidade do testemunho e a capacidade de gerar dano à solução do litígio em favor da sua cliente. A apelação é o recurso "soberano", ou seja, traz todas as questões postas nos autos para rediscussão, mas não acredito que o TJMG vá reformar a decisão tomada na audiência pela magistrada, porquanto a testemunha falou que tinha interesse. 

    Segunda: em relação à ordem dos atos processuais nas audiências, eu compreendo que todos são realizados obedecendo-se uma ordem para melhor organização e frutificação dos trabalhos do Judiciário, a fim de que tudo seja aproveitado sem desperdício de recursos e sem causar demoras desnecessárias. Entretanto, o quê o colegas entendem sobre a possibilidade de ouvida do autor após a colheita dos depoimentos das testemunhas? Acham que essa inversão causaria prejuízo à contra-parte ou ao Judiciário de alguma forma? Não faltou razoabilidade e proporcionalidade (atributos de todo e qualquer ato administrativo, inclusive decisões judiciais) à magistrada, haja vista que a oitiva da testemunha não demorou mais que dez minutos - e só esta testemunha foi ouvida? Acredito que essa atitude foi muito casuísta e positivista, pois a inversão naquele caso específico não geraria absolutamente nenhum prejuízo ao autor e nem mesmo à minha cliente - esse foi o meu principal argumento no agravo retido e, caso minha cliente perca a demanda, também será um dos pontos chave da minha apelação. O que os colegas acham?
    Apenas responderei as suas perguntas, por ora, então, acho que a inversão não geraria qualquer dano às partes, pelo que poderia aplicar o princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade, e permitir o depoimento pessoal já requerido nos autos. Importa destacar que ao juiz cabe analisar a necessidade da produção de provas, porquanto é o destinatário delas (art. 130 do CPC), assim, tenho que o TJMG não reformará a decisão dada em audiência, salvo se a Magistrada fundamentar sua sentença pela ausência de provas dos fatos alegados por sua cliente, porquanto isso geraria cerceamento de defesa, de acordo com o entendimento pacífico do STJ.

    Terceira: em relação ao agravo retido que apresentei, os colegas acham que o fato de eu ter deixado passar alguns minutos (acredito que uns três, no máximo, foi só o tempo de eu raciocinar mesmo) gerou preclusão temporal? E o fato de eu não ter pedido nas razões recursais para o TJ ordenar a produção da prova (se eu for mesmo recorrer e se houver o deferimento do recurso) também gerou preclusão (neste caso acho que seria preclusão lógica, é isso?)?
    O Agravo retido deve ser interposto na própria audiência em que se decidiu o incidente que gerou o descontentamento de sua cliente, e foi isso o que ocorreu, pelo que acredito que não houve preclusão. Quanto a preclusão lógica (sim, é a lógica), vai depender dos fundamentos que você colocou no seu agravo retido e na abrangência do seu pedido. Como não temos esses termos, fica complicado opinarmos.

    Agora, ouso tecer alguns comentários ao colega sobre o relacionamento com os Magistrados. É de sabença que o trato com o ser humano é complexo e requer uma gama de artifícios, por vezes ardilosos, para conseguir manter a calma e a lógica em momentos em que queremos, apenas, exaltar nossa revolta com a "insanidade" daqueles que ousam discordar de nós.
    Mas, como em qualquer relação interpessoal (família, serviço, comunidade etc), dependemos uns dos outros para melhor desenvolver nossas habilidades, que neste caso, é o seu ofício.
    Não vou me prolongar pela teoria geral do processo, a posição "hierárquica" entre juiz, advogado, mp, parte, serventuários etc, mas tens que convir que o seu ofício será muito mais fácil e dinâmico (na concepção de velocidade na solução dos conflitos), se você possuir uma boa convivência com todos os servidores do TJMG.
    O Magistrado, sabe-se, por vezes tem a pecha de se "achar deus", e esse conceito pré formado, também por vezes, afasta os advogados do bom convívio com aquele que é seu colega de lavoro.
    Só para esclarecer, fui advogado, não sou mais porque o meu ofício não permite, por isso, não me entenda como defensor dessa Magistrada ou de qualquer outro profissional.
    Para finalizar, uma frase do Roberto Campos: "As pessoas têm interesses distintos, talvez egoísticos, e de qualquer forma freqüentemente conflitantes pela simples razão de que as demandas possíveis são sempre muito maiores do que os meios de satisfazê-las. A sociedade democrática dá aos seus membros o direito de expressarem as suas divergências. Não tenta obrigar ninguém a amar o seu próximo como a si mesmo".
    Espero ter auxiliado de qualquer forma.
    Nos mantenha informados.
  4. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite, nobre Juiz Leigo, agradeço suas considerações e vou analisá-las melhor também depois, para tecer alguns comentários que acho pertinentes. Infelizmente não pude responder antes e acredito que ainda levarei algum tempo para retornar ao presente tópico (risos), mas uma hora vai hehehe.

    Abraço e até mais.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. Diego, bom dia.
    Não responderei as suas indagações, mas me coloco ao seu lado quanto as dificuldades que é advogar.
    Conheço pessoalmente um grande numero de profissionais do direito, advogados, defensores, promotores e juízes.
    São difíceis de relacionar como qualquer outra pessoa, como disse o Dr. Juiz Leigo, mas como a própria natureza da profissão já é por si, inerente a lide, estes profissionais tendem a exceder na defesa das suas convicções e quando isso ocorre pelo magistrado acaba por ofender ao nosso senso de justiça.
    Afinal, o juiz (no sentido puro do termo) deveria gozar de plena imparcialidade inclusive sobre as questões de direito, pois do contrario estaria ele, diante do caso concreto, afastando da sua apreciação opiniões ou doutrinas as quais ele repudia, prejudicando o julgamento justo.
    Como o senhor próprio afirmou, o nosso colega advogado da parte contrária, demonstrou talvez ainda mais desrespeito para com o senhor do que a própria magistrada.
    Além da minha solidariedade, deixo uma dica. Tente sempre aparentar a maior calma possível e seja também o mais gentil possível no trato jurídico.
    Principalmente se o senhor pretende "agredir" juridicamente seja a decisão do juiz ou da parte contraria, demonstre toda a gentileza do mundo, mas aja legalmente com o maior rigor que puder. Dessa forma, acredito eu que o senhor superará com maestria essas turbulências.
    Abraços.
  6. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Bem, meus amigos, seguem abaixo minhas considerações sobre vossas opiniões, mas antes agradeço novamente a abertura, compreensão e dedicação dos colegas em me ajudar. Sou jovem (tenho 26 anos) e obviamente a caminhada do aprendizado é ininterrupta (para os que querem e se comprometem a essa árdua tarefa) até a morte (e acredito que para depois dela também - risos), mas apesar dos percalços e erros que venho cometendo, tenho certeza que não desistirei, seja como Advogado no momento presente ou como Promotor, Juiz, Defensor Público ou Procurador Público no futuro (almejo alguma dessas carreiras, sem definir qual ainda - risos).

    As palavras que os amigos me dirigiram são muito bem vindas e recebidas, absorvo-as todas, porque conhecimento e experiência não ocupam lugar. 

    Assim, indo ao ponto, vou responder primeiro as considerações do amigo Juiz Leigo.

    Juiz Leigo, claro que suas opiniões foram muitíssimo úteis, sempre são. Em relação às minhas perguntas, compreendo a questão e agora estou aguardando a sentença. Acho que vai demorar, porque as secretarias das duas varas daqui estão abarrotadas de trabalho. Quando a decisão sair conto o que sucedeu hehe.

    Acredito que você é um magistrado (posso estar errado - risos) e concordo que devemos sempre manter um bom, senão ótimo, convívio com nossos colegas das várias carreiras jurídicas e não jurídicas que trabalham no, para e com o Judiciário na temática da Justiça, mas o problema é quando não existe essa reciprocidade, esse ambiente e esse entendimento não só por parte dos magistrados, mas também da parte dos serventuários e muitas vezes, da parte destes últimos o problema exsurge pela "contaminação" (sim, pois esses atritos e clima pesado são péssimos e fazem mal a todos) que vem dos magistrados, que acabam por impor ou contagiam os demais com seu humor, mentalidade, costumes e atitude que levam todos (inclusive os próprios servidores do TJ) a vê-los como autoritários, arrogantes e sendo portadores de outras más qualidades.

    Claro que não se pode generalizar, mas infelizmente magistrados com "juizite" são comuns, ao menos até onde tenho conhecimento e experiência. Por exemplo, eu trabalho bastante como Correspondente Jurídico e presto meus serviços de apoio jurídico em cerca de 16 municípios da região onde fica meu escritório. Em quase todas as Comarcas há juízes com os problemas que citei.

    É óbvio que muitas vezes esses problemas envolvem muitos outros elementos e fundamentos que não a própria vontade e temperamento do magistrado, a exemplo do estresse e outras doenças psicossomáticas derivadas da árdua tarefa judicante, mas é muito difícil lidar com essa situação, principalmente porque o Advogado sequer é autoridade pública e, ainda que o Estatuto da OAB diga que não somos subordinados a nenhum outro profissional, é bem assim que muitos magistrados, promotores de justiça e outras pessoas ligadas ao Poder/Função Judiciário pensam. A realidade nua e crua é essa: a advocacia está desvalorizada e as manifestações (que não são isoladas, basta ver as estatísticas da OAB sobre violações às nossas prerrogativas) sem o mínimo de urbanidade por parte de magistrados e outros profissionais do Direito só pioram a situação.

    Claro que há colegas advogados que não honram a profissão e isso ocorre em todo canto. Eu tenho vergonha de ter algumas pessoas como colegas de profissão e negar isso seria falsidade, mas sinceramente, fechar os olhos e fingir que nada disso acontece por causa do bom convívio não é muito do meu feitio. Sou beligerante por natureza e prefiro ressaltar os defeitos dos outros profissionais que dificultam meu exercício profissional, com atitudes concretas que os levem a refletir sobre aquilo. Muitos se calam, sorriem falsamente e até apertam as mãos uns dos outros como se não houvesse problema, mas prefiro questionar, discutir (até onde o bom senso e a razão me permitem) e lutar para mudar esse quadro.

    Já adentrando à resposta do amigo Silva e Silva (e suas considerações também são de valiosíssima importância), também conheço, com a graça de DEUS (e considero essas pessoas como dádivas para a vida em sociedade), excelentes profissionais do universo jurídico. Apesar da minha tenra idade, já tive a oportunidade de aprender muito com profissionais de grande sabedoria, principalmente os magistrados, com quem tenho mais contato do que com outros de forma mais direta. Contudo, pessoas assim infelizmente são poucas e para a maior parte do nosso dia a dia sobram aqueles dificílimos de engolir (risos), sejam magistrados, colegas advogados, promotores, policiais, servidores das secretarias e de outros órgãos públicos etc.

    E é como disse e me aconselhou o amigo Silva e Silva, a calma, serenidade e indiferença são realmente as melhores armas nesta luta. Não demonstrar fraqueza diante das provocações do inimigo (e em momentos de tensão como o que narrei neste tópico é muito difícil não considerar o outro como um inimigo, ainda mais quando é perceptível a intenção de lhe envergonhar em frente aos demais) é essencial para minar a determinação do oponente. 

    No dia da audiência que citei, tentei ficar o mais impassível possível, mas foi "foda", com o perdão da palavra. Ver a magistrada tentar me envergonhar (e a sala de audiências estava cheia, com estudantes de Direito e outras pessoas) e o colega advogado me provocando, ainda mais sendo os dois muito mais experientes que eu, me deu muita raiva. Não fosse meu controle mental e emocional (que adquiri com a graça de DEUS e de anos de prática marcial), provavelmente eu teria partido para provocações e ofensas verbais ou teria esmorecido e, quiçá, sequer teria conseguido ditar as razões do agravo retido (e tenho certeza que não ficou muito bom por causa de parcial abalo psicológico que sofri).

    Acredito que a cordialidade e urbanidade, quando partem de quem é autoridade (por causa do status que gera, sem dúvidas, um diferencial psicológico na contraparte) surtem efeitos muito mais profícuos do que quando o advogado tenta ser assim, pois elogios, educação e outras cortesias mais vindas da parte hipossuficiente (e é inegável que o advogado é considerado assim, ainda que o próprio profissional não se veja dessa forma, o pensamento vigente, salvo em poucas localidades, é bem esse - bastam algumas andanças pelas Comarcas do interior) na grande maioria das vezes são entendidas como pedantismo, bajulação e interesses "extraoficiais" no deslinde da demanda.

    Enfim, sigamos todos juntos nesta luta complicada pela Justiça no Brasil. Cada um de nós em um dos incontáveis fronts de batalha, mas sempre com os mesmos ideais de paz e harmonia.

    Abraços e até mais.
    Cordialmente.
  7. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Diego, parabéns pelas belas e sábias palavras e força na sua empreitada!
    Abraços ao Dr. Juiz Leigo, que muito contribui neste Fórum.
  8. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Obrigado, amigo Silva e Silva e sigamos todos juntos nesta luta, que além de ser minha, é também da nossa classe e da sociedade.

    Até mais.
    Cordialmente.
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