Acidente de trabalho - indenização - Seguradora

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por diego pereira, 28 de Outubro de 2019.

  1. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde, Prezados!

    Houve um acidente fatal em uma empresa, os pais do funcionário falecido, ajuizaram uma ação de indenização.
    A empresa tem seguro em relação a acidentes e os pais já receberam, tendo em vista que o funcionário era solteiro e não tinha filhos.
    Pergunto:
    Ainda cabe indenização?
    Posso acionar a seguradora na lide?
    Eventualmente faço um acordo na audiência, depois posso acionar a seguradora?
    A seguradora responde integramente pelo valor da condenação?

    Obrigado a todos. Abraço
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Ainda cabe indenização? Sim.
    Posso acionar a seguradora na lide? Pode, mas não vai dar em nada.
    Eventualmente faço um acordo na audiência, depois posso acionar a seguradora? Um acordo, nesse caso, é uma opção bem interessante, mas muitos empregadores preferem deixar a sentença ser dada, para então pensar se vale à pena.
    Se acionar, a seguradora vai alegar que responde somente pelo valor da apṍlice, de acordo com o sinistro ocorrido e a previsão contratual. A empresa é que tem o dever de guarda da integridade física dos funcionários, por isso, que a família tem direito a indenização.
    Verifique o princípio da alteridade em âmbito trabalhista, que trata da responsabilidade e do risco da atividade. Como o empregador se beneficia da mão de obra do empregado, este passa a assumir o risco de acontecimentos funestos. Também é o caso de maquinário/bem de uso do funcionário que quebra sem a culpa deste.
    O risco aumenta quando o empregador decide não fornecer capacitação, epi e treino.

    A seguradora responde integralmente pelo valor da condenação? Só o valor da apólice. O contrato estabelecido é somente de seguro e não de assunção de responsabilidade do negócio.
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia!

    Eu entendo que a seguradora só seria legitimada a compor o pólo passivo se não tivesse havido o pagamento da indenização, mas se houve, ela não tem mais responsabilidade alguma.

    Penso, inclusive, que pode gerar uma condenação por litigância de má-fé.

    Se fosse para acionar, eu ingressaria apenas contra a empresa.
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