Ação cautelar para fazer cessar desconto em folha

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 25 de Dezembro de 2007.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Ação cautelar para fazer cessar desconto em folha de pagamento (empréstimo consignado)

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO – COMARCA DE SÃO PAULO

    SOLANGE , brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº ..........., inscrita no CPF/MF sob o nº ..............., residente e domiciliada à Rua .................., nesta Capital, vem, respeitosamente, por seu Advogado (doc. 01) à elevada presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 796 e ss., e do 844 e seguintes do Código de Processo Civil, propor em face de BANCO ...................S/A, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº .............., com endereço para citação à Rua .............., Nesta Capital, a competente

    MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADO, TAMBÉM, COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO

    Pelas razões a seguir expostas

    DOS FATOS

    1. = A autora (doc.02) é DIRETORA TÉCNICA DE DIVISÃO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (antigo Tribunal de Alçada Criminal).


    1.1 = A autora é titular, junto ao requerido, da conta corrente nº .....................(doc.03).


    2. = A autora, aproximadamente em 1997, efetuou com o Banco-requerido empréstimo bancário, sendo certo que fora inserto pelo Banco, no contrato, autorização para desconto em folha de pagamento.


    3. = Ocorre, que o valor histórico do processo era de aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais), e, como o Banco-réu capitaliza juros, inclusive nas renegociações, o que é terminantemente proibido por Lei, a dívida da autora hoje ultrapassa a ordem R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).


    4. = O Banco, mensalmente, desconta do salário da autora a importância equivalente a R$ 2.700,00 (conforme comprova o documento acostado), sem previsão legal alguma, a título de amortização do empréstimo.


    5. = Ocorre, Nobre Julgador, que o contrato, se é que existe algum, posto que o banco-réu se recusa a apresentá-los, firmado com a autora é ilegal posto que o desconto de parcelas de empréstimo em folha de pagamento somente criado legalmente através da Medida Provisória 130, de 17 de setembro de 2003 (norma esta, aliás, de questionável constitucionalidade, o que abordaremos mais adiante em sede de ação principal).


    6. = Contudo, o primeiro contrato firmado entre a requerente e o réu, e todos os seguintes (se os houve) são renegociações do primeiro, é de 1997, o que, induvidosamente mostra a ilegalidade da prática do Banco-réu.


    7. = É certo que este desconto de parcelas em seu holerite, causou a autora uma série de problemas, dentre eles a situação de inadimplência (doc.04) do imóvel em que vive, financiado com a Caixa Econômica Federal, razão pela qual outra alternativa não lhe restou que não a propositura de ação (doc. 05) de revisão de débito de contrato, a qual tramita pela JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o nº 2004.61.00.025.835-6, objetivando a rediscussão de sua dívida com aquele Banco e a suspensão de Leilão Extrajudicial.


    8. = É certo que a autora não tem os documentos que permitem seja seu contrato historiciado de maneira clara, razão pela qual se faz imprescindível a concessão da medida liminar em toda a sua plenitude.


    9. = Eis uma breve síntese dos fatos.


    DO DIREITO – DO CABIMENTO DO PROCESSO CAUTELAR NO PRESENTE CASO, TANTO EM SUA FORMA INOMINADA QUANTO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS


    10. = No caso, entendemos, imperiosa, nos termos do artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da liminar “inaudita altera pars”.


    11. = Com efeito, entendemos que, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil.


    12. = Citamos abaixo a íntegra do artigo 798 do Código de Processo Civil:


    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    12.1 = Inegável, no caso em tela, que a requerente corre fundado receio de dano irreparável, razão pela qual imperiosa se faz a concessão da liminar. Neste esteio, ademais, define a Melhor Doutrina (NELSON NÉRY JUNIOR) o “Periculum in Mora” como:

    “Periculum in mora. Caracterização: “Periculum in mora” é dado do mundo empírico, capaz de ensejar um prejuízo, o qual poderá ter, inclusive, conotação econômica, mas deverá sê-lo, antes de tudo e sobretudo, eminentemente jurídico, no sentido de ser algo atual, real, capaz de afetar o sucesso e a eficácia do processo principal, bem como o equilíbrio das partes litigantes” (Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo, Proc. Nº 93-0001152-9, Juiz Macário Judice Neto, j. 12 de maio de 1993)


    12.2 = É inegável no caso, que, pelo fato de estar sendo privada de verbas alimentares, sem que houvesse previsão legal que autorizasse o desconto das mesmas, à época do contrato.


    12.3 = Assim, torna-se imprescindível a concessão da medida liminar, como forma de se evitar que a autora, como vem acontecendo, fique privada de valores essenciais à sua manutenção e de sua família.


    12.3.1 = Importante frisarmos que, Excelência, que a concessão da liminar não traz prejuízo algum ao réu, posto que, na hipótese da mesma vir a ser cassada, o requerido poderá continuar a descontar em folha de pagamento os valores pagos pela autora, por outra, nos termos da MP130, a garantia do Banco é o próprio salário da autora, razão pela qual entendemos, ante o perigo de dano irreparável que corre a autora, com a não concessão da liminar, seja imposta liminarmente ao Banco a obrigação de não mais descontar valor algum de seu salário e/ou sua conta bancária, sob pena de, em não cumprindo a ordem, incorrer no crime de desobediência de ordem judicial.

    DO DIREITO – DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS


    13. = Assim, para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, necessário se faz seja o Banco ............, ora réu, intimado a apresentar no processo, todos os extratos bancários referentes às contas da autora, todos os contratos de financiamento que originaram a presente dívida, todos os extratos bancários da autora desde que a mesma abriu sua conta no Banco, bem como os carões da assinatura para que se possa aferir com exatidão as ilegalidades cometidas pelo réu.

    13.1 = Citamos abaixo a íntegra dos artigos 844 e seguintes do Código de Processo Civil que estipulam que:

    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
    Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.


    14. = Assim, o presente pedido de exibição de documentos tem como fundamento o inciso II, do artigo 844 do Código de Processo Civil Brasileiro.


    15. = Não tendo a autora, como é procedimento comum por parte dos Bancos cópia alguma dos contratos assinados, necessário se faz, então a aplicação dos artigos 844 e seguintes do Código de Processo Civil.


    16. = Importante salientarmos que, na hipótese do requerido descumprir no prazo legal de 5 dias a obrigação de apresentar os documentos referidos no processo, deverão ser reputados como verdadeiros todos os fatos argüidos na exordial.

    DO DIREITO – DO PERIGO DA DEMORA

    17. = Conforme anotamos alhures, caracteriza, induvidosamente, no presente caso, o perigo da demora, o fato de que a autora pode correr risco real e imediato de ficar sem verbas essenciais à sua manutenção, posto ser o salário uma verba de cunho alimentar.

    DO DIREITO – DA FUMAÇA DO BOM DIREITO


    18. = Caracteriza, neste processo, a plausibilidade do direito invocado o fato de que, e isso será provado após a instrução processual, o contrato que deu origem a toda a dívida é anterior a MP130/2003, Medida Provisória esta de duvidosa constitucionalidade.


    19. = Ainda, na instrução da ação ordinária demonstraremos que a autora já quitou sua dívida com a requerida, razão pela qual tornar-se-á imperioso concluir-se que há premente necessidade da concessão da liminar.

    DA AÇÃO PRINCIPAL

    20. = Informa a autora, cumprindo dessarte o artigo 806 do Código de Processo Civil, que no prazo de 30 dias da distribuição da presente proporá a competente: “AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE DÉBITO DE CONTRATO CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADO, AINDA, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS”.

    DOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS


    21. = Assim, por todo o exposto e pelo que de mais nos autos consta, é a presente para requerer:


    21.1 = Seja concedida medida liminar inaudita altera pars para:


    21.1.1 = Seja proibido ao Banco-réu efetuar qualquer desconto de qualquer conta bancária da requerente enquanto durar este processo.


    21.1.2 = Seja determinado ao Banco-reú a apresentação (no prazo legal de 5 dias) dos seguintes documentos: 1) cópia de todos os contratos desde a data na qual a autora abriu sua conta bancária; 2) cópia de todos os extratos bancários desde a data na qual a autora abriu sua conta bancária; 3) apresentação de todos os cartões de assinatura da autora junto ao Banco.


    21.1.3 = Seja citado o Banco-requerido para que, querendo, conteste a presente sob pena de serem aceitos como verdadeiros todos os fatos argüidos na inicial.


    21.1.4 = Seja julgado totalmente procedente o pedido, condenando-se o Banco-réu, em custas processuais (se as houver), e honorários advocatícios.


    21.1.5 = Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (doc. 01-A).

    21.1.6 = Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admissíveis.

    21.1.7 = Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 39.877,64 (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).


    Nestes termos,
    r. deferimento.
    São Paulo, 10 de março de 2005
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