Pensão alimenticia

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Daniela RP, 03 de Outubro de 2007.

  1. Daniela RP

    Daniela RP Visitante

    Meu nome é Daniela e estou aflita com um problema que preciso resolver com urgência .
    Dei entrada no pedido de pensão alimenticia para meu filho menor dia 26/09/2007 no Na hora da Ceilândia - Brasilia no entanto voltei com o pai dele e gostaria de saber se é possivel e como proceder para exclusão do pedido . Preciso dessa resposta com a máxima urgência . Preciso muito da sua ajuda . :mellow:
  2. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    sim.

    peça para seu advogado requer a desistência...
  3. Daniela RP

    Daniela RP Visitante

    Prezado Rudolf

    Desde já agradeço sua atenção !
    ´
    Gostaria se possivel obter mais algumas informações :

    Não tenho advogado particular , no caso seria um defensor publico , como não teve nenhuma audiência ainda não sei a quem recorrer . Fui até o Forum onde me deram uma lista de documentos que levei no Na Hora de Ceilândia conforme orientação dada no próprio fórum .

    Gostaria de saber se o pedido de exclusão pode ser feito antes da primeira audência afim de não gerar nenhum ônus ou mesmo transtorno para nenhum dos envolvidos . Terei no caso que aguardar a primeira audiência ?

    Se for o caso poderei dar entrada novamente ?

    Obrigado
  4. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Vá então à defensoria e fale que quer desistir da Ação. Como ainda está recente, acredito que não a parte não foi intimada, nem o Ministério Público deve ter tido vista e, assim, não precisaria aguardar a audiência.

    Como a decisão de desistência não envolve o mérito da Ação, poderá sim ser apresentada novamente.

    Tem certeza que quer desistir?! pelo visto vcs não são casados e não moram juntos e porque não fixar uma pensão?!
  5. giselle

    giselle Em análise

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    Estado:
    Rio de Janeiro
    Querida Daniela,toda ação é passível de desistencia a qualquer momento,mas isso acontecer a parte autora, VOCÊ, deverá se manifestar, portanto se faz necessário que você procure a defensoria pública explique ao defensor, qual o motivo que está motivando a sua desitência, ouça o que ele tem para lhe dizer e tome a devida decisão.
    Mas preste atenção, porque não se pode ficar dando entrada em ação e depois desistindo da mesma...atuo na área de família e sempre falo isso para minhas clientes,pois as pessoas tem "mania" de se envolverem com o momento ....sei que conselho não se dá ,mas pense um pouco no futuro...e tome a decisão correta.
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