Protestos de cheques antigos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Valesca, 17 de Julho de 2007.

  1. Valesca

    Valesca Visitante

    Recentemente descobri através da gerente de minha conta que existe um protesto realizado em maio/07 no pequeno valor de R$ 39,40. Como o banco me informou que não se tratava de nada de sua agência comecei as minhas buscas.

    Descobri através do cartório que se tratava de um cheque do ano de 2000 do Banco Real, conta que por sinal já encerrei a mais de 2 anos, pois é de uma cidade onde não resido mais .

    Liguei para a empresa apontada pelo cartório e um Sr. muito grosseiro me atendeu, eu questionei se não existe um processo de primeiro contato para negociação antes do protesto para evitar este constrangimento e o mesmo disse que não e que eu deveria controlar melhor as minhas dívidas, em choque e na esperança que a educação fosse o caminho pedi por favor detalhes do que se tratava o cheque pois só teria arquivo de 5 anos atrás o mesmo disse iria pedir ao estagiário dele para me retornar.

    Não existe nada que nos proteja ? Tem pessoas que falam que prescreve outras que não. Assim que eu descobrir do que se trata, eu falo para vocês. Como faço para retirar isto do meu nome ? Serei obrigada a pagar os juros que eles quiserem me impor ?

    Peço ajuda além de ser mal tratada por um grosseira empresa de cobrança esta´situação está me causando um grande mal estar. Já paguei taxa para o cartório e diversos interurbanos .

    Agradeço.
  2. Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Em análise

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    São Paulo
    A saída é uma cautelar de sustação de protesto, alegando, entre outras coisas, a prescrição da cártula como título de crédito.

    Necessário advogado...será que compensa?
  3. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Santa Catarina
    Seguindo a linha de pensamento do nobre membro Vanderley Muniz, postule o dano moral por abalo de crédito, pois o CDC é claro ao determinar que o consumidor tem de ser aviso antes do regristro.
    Note que o CDC também impõe que o devedor não será constrangido na hora da cobrança.
    É o que penso.
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