prescrição de cheques sem fundos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por crisnova, 29 de Novembro de 2006.

  1. crisnova

    crisnova Visitante

    Cheque emitido em 22/12/1999, devolvido duas vezes, não houve o pagamento e apos decorrido 05 anos foi encaminhado a uma empresa de cobrança que protestou o cheque em 16/02/2006. Pergunta-se: a empresa agiu corretamente ao efetuar o protesto ? Qual o prazo para prescriçao do cheque ?
  2. SLSantos

    SLSantos Em análise

    Mensagens:
    35
    Estado:
    Santa Catarina
    A prescrição do cheque é de seis meses, conforme estabelece o Art. 59 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). In verbis: "Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador". "Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
    I - contra o emitente e seu avalista;
    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
    § 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável."
    É o que penso.
  3. Mano TF

    Mano TF Em análise

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    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Complementaria da seguinte forma: os cheques emitidos na mesma praça (cidade) prescrevem em 6 meses, já os de praças diferentes em 7 meses, já que os cheques de praças diferentes têm um prazo de 30 dias para o desconto!
    Mas quanto ao protesto, o mesmo é imprescritível. Uma coisa é a cobrança do cheque, a outra é o protesto do mesmo! Aliás, o protesto serve para que você fique ciente de que está sendo cobrada, serve como uma notificação, para que você seja constítuída em mora! Serve como preparação de uma eventual ação judicial, que no caso seria a monitória!
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