dano moral

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por cpbb, 13 de Novembro de 2006.

  1. cpbb

    cpbb Em análise

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    Uma empresa deixa a opção para o cliente depositar em conta bancária a parcela devida. O cliente deposita e depois de 25 dias vem uma cobrança por correio, sendo q a correspodÊncia é tão transparente que nem precisa abri-la para ver o assunto tratatado.
    Será cabível indenização por dano moral?
    Por favor respondam!!
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Acho que não.

    O dano moral existe para que possa ser reparado um dano gerado.

    No caso em tela, caso o destinatário da cobrança tivesse sido encaminhado para os órgãos de proteção ao crédito a indenização seria perfeitamente cabível. Mas como foi apenas uma correspondência, não creio ser possível...

    Espero ter ajudado.
  3. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Ocorrerá dano moral no caso do título pago ser protestado, e consequentemente seu nome seja inscrito no serviço de proteção ao crédito, ou seja, dano moral por abalo de crédito, caso contrário não há como se falar em dano moral. Contudo, observer que você deve ser informado antes da inscrição no SPC.
  4. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caro cpbb,

    O dano moral no Brasil ainda é matéria embrionária e tratada pelos tribunais com extrema cautela.

    Normalmente os juizes de primeira instância são muito tímidos com relação a valores que realmente atendam a punir quem deu causa sem contudo enriquecer o prejudicado.

    Normalmente a punição do réu é mitigada em detrimento do enriquecimento do prejudicado, é uma balança que deveria ficar na mediana mas ainda beneficia, e muito, o réu. É o Brasil na contra-mão do direito internacional.

    Tanto que se fala abertamente em uma suposta "indústria do dano moral" porém desconheço indústria que não produz capital sequer para se sustentar (indústria do prejuízo? seria algum tipo de engenharia reversa do lucro?).

    Por outro lado os valores arbitrados se provam incapazes de punir quem da causa ao dano, maior prova disso são o número cada vez mais crescente de ações idênticas que assoberbam diariamente o judiciário, sinal que as empresas continuam preferindo não mudar o modus operandi danoso face aos valores pífios das indenizações versus o lucro que tem com tais operações.

    Dito isto afirmo que a prova do dano moral é tão subjetiva quanto o valor da indenização, porém cabe ressaltar que a cobrança vexatória é sim causa de dano moral (contra sua a honra subjetiva), ademais não posso garantir que o judiciário lhe dê razão na demanda pois não vi o quanto a carta de cobraça é transparente e portanto o quanto ela lhe expôs a honra subjetiva.

    Igual entendimento dá-se quando a carta é aberta, ou quando tem escrito por fora os termos "carta de cobrança" e congêneres, ou quando a cobrança é feita no seu local de serviço lhe expondo ao ridículo/vexame, ou ainda quando são deixados recados com colegas de trabalho informando tratar-se de cobrança, todos são casos de cobrança vexatória passíveis de reparação moral.

    Boa sorte
  5. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Brasil
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