baixa da ctps

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por cssn, 25 de Abril de 2019.

  1. cssn

    cssn Membro Pleno

    Mensagens:
    32
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Brasília-DF
    Prezados Participantes,

    Tenho que proceder a baixa na CTPS e estou com duvidas a exata data considerando que o aviso prévio indenizado foi dado no dia 01/02/2019. O contrato de trabalho vigeu de 15/02/2017 à 01/02/2019. Considerando a projeção do aviso ( 30 dias) que ela faz jus, no meu entendimento a baixa seria em 02/03/2019 já que fevereiro tivemos somente 28 dias, ou, deve-se considerar o que preconiza o art. 1º, § unico da Lei 12.506/2011 que normatiza que a cada ano trabalhado acresce 3 dias no cômputo do aviso prévio.
    Fico grata pela atenção.
  2. Aprendendo a fazer certo

    Aprendendo a fazer certo Membro Pleno

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    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado)a) colega,

    Se o aviso prévio foi dado em 01.02.2019, nos termos da súmula 380 do C.TST e do art. 487 da CLT, ele se inicia a partir do dia seguinte à entrega deste Aviso Prévio, portanto, considerando o aviso de 30 dias + os 6 dias de acréscimo por ano trabalhado da lei 12.506/2011, a data do afastamento que deve na página de anotações gerais é 09/03/2019 e na na página do contrato de trabalho é 02.02.2019.
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