empregado de organismo internacional isencão de IRPF

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por vagner de jesus vicente, 11 de Julho de 2018.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Bom dia a todos os colegas, por gentileza:
    1-existe execução fiscal desde 2009;
    2-o executado parcelou o debito;
    3-era empregado de Organismo Internacional;
    4-é correto ajuizar ação anulatória de debito fiscal contra a Fazenda Nacional? TRF 1ª Regiao, no caso.
    5-pedido liminar para suspender o parcelamento?
    6-Só pode ser pedido o que ele efetivamente pagou de 5 anos para cá (2013), correto?

    Agradeço a ajuda.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    1-2) O parcelamento do débito suspende a execução fiscal.
    4) Sim, se configurada a isenção por força do item 3,
    5) Sim, porque o contribuinte teria sido induzido a erro quando assinou a confissão de divida necessária a obtenção do parcelamento.
    6) Sim, apenas os pagamentos efetuados nos últimos 60 meses, os demais foram alcançados e extintos pela prescrição.
    Lembrando que a Anulatoria exige recolhimento de custas e expõe o contribuinte a possivel verba sucubencial.
    De outra vertente, se puder comprovar de pronto e extreme de dúvida o direito alegado, poderia ser utilizado o Incidente de Exceção de Pré-Executividade ´por simples petição na própria Execução, o que não gera custas nem sucumbência, mas se acolhida a Exceção,haverá sucumbência da Fazenda.
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Dr. Gonzalo como sempre socorrendo os colegas! O direito alegado é incontroverso. Inclusive com sumulas e farta jurisprudência! Porem, o executado esta pagando o parcelamento ha 3 anos, ainda assim cabe a Exceção? Se sim, sua sugestão é de grande valia!!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Penso que todos os pagamentos, comprovadamente indevidos, compreendidos nesses ultimo 60 meses, pode ser objeto do Incidente de Exceção.
    Lembrando que seria ação "de um tiro só", similar ao MS: Todas as provas do direito alegado devem escoltar a inicial.
    Então, acolhida a exceção, resulta extinta a Execução e a Fazenda, provavelmente, apelará.
    Curiosamente, rejeitada a Exceção, caberia ao contribuinte Agravo, e não apelação, eis que o processo não foi extinto.
  5. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Com certeza seria mais simples! Por fim: na Exceção posso pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, correto?
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Tenho para mim que sim, mas não estou certo disso, porque o feito corre na Execução Fiscal, e o juizo costuma ser favoravel ao Estado...
    Mas nao custa tentar, no maximo não vão concordar, exigindo processo proprio para o reembolso.
    Mas aí não haverá mais risco sucumbencial...
    Melhor aguardar novas contribuições dos membros do FJ
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