Ação De Alimentos Contra Os Avós

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Graziele Melgaço, 29 de Janeiro de 2013.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Boa noite prezados colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: O pai da criança entrou com uma Revisional de Alimentos, alegando que não estava mais trabalhando de carteira assinada e que no momento poderia pagar somente 30%o sal. mínimo.Esta Ação Revisional ainda está em andamento, a minha dúvida é se a mãe da criança pode entrar com uma Ação de Alimentos contra os avós, no curso desta ação revisional ou tem que esperar encerrar esta ação.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    Temos então que o alimentante declarou, na Revisional, perante o Juízo, que estando desempregado,não dispõe de capacidade financeira para arcar com as prestação alimentícia.

    Me parece que nada impede a Ação de Alimentos em desfavor dos avós,respondendo solidariamente os Paternos e os Maternos, pela complementação da pensão alimentícia, 50% para cada um.
    Mas, ad cautelam, melhor aguardar novas postagens, confirmando ou refutando esse descompromissado entendimento.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Graziele, paralelamente ao trâmite desta ação revisional, mova a de alimentos referente à obrigação subsidiária dos avós ante a alegação de redução da capacidade financeira do pai e a necessidade do menor, devendo a inicial estar instruída com todas as despesas p/ fazer jus ao deferimento destes aliemntos em desfavor dos avós.

    A ação de alimentos deverá ser distribuída por dependência à revisional para serem julgadas concomitantemente, evitando prejuízos ao menor.
  4. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Muito obrigada Goncalo pela ajuda!
  5. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Muito obrigada R. Cesar, pela colaboração, foi de grande valia!

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