Ex Cônjuge E Ex Companheira

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por TANCREDO FERREIRA DA COSTA, 05 de Dezembro de 2012.

  1. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia prezados colegas e colaboradores. Estou com o seguinte caso:
    Minha cliente recebia pensão do seu ex cônjuge pactuada em acordo judicial. Ocorre que, após a separação judicial, o mesmo passou a conviver em regime de união estável com uma outra mulher, sendo que 2 anos antes de sua morte a referida união estável foi reconhecida em cartório e ao mesmo tempo dissolvida, inclusive com cláusula de renúncia de alimentos por ambas as partes.
    Ou seja, na época do óbito, a ex companheira já estava separada do ora "de cujus" há 2 anos.
    Após a morte de seu ex cônjuge, minha cliente entrou com requerimento de pedido de benefício que foi deferido e o percentual era de 100% . Ocorre que, passado quase 1 ano da morte, a ex companheira dirigiu-se até outro Estado da federação e deu entrada lá; Sendo que ela não mora naquele Estado. O pedido foi deferido e a pensão foi desdobrada sem qualquer aviso prévio à minha cliente e com descontos retroativos.
    Entre outros procedimentos, fizemos uma denúncia na ouvidoria e entramos com processo administrativo. Estranhamente, o processo foi arquivado aqui no Rio e enviado para o outro Estado onde a ex companheira deu entrada, embora seja cediço que ela mora aqui no Rio. Desde a data de entrada do processo administrativo, ou seja, 01/03/2012, até a presente data o INSS ainda não apresentou resposta para sabermos com quais documentos a ex companheira deu entrada no pedido.
    No mês de setembro, demos entrada no processo judicial e pedimos uma tutela antecipada para que, em sede provisória, fosse suspenso o benefício da ex companheira tendo em vista que não houve o contraditório quando foi realizado o desdobramento. Entretanto, o juiz não concedeu por entender que precisaria de dilação probatória com direito da ex companheira ao contraditório. o INSS ofereceu contestação defendendo o direito da ex companheira ao benefício, e pediu que o processo fosse enviado para o Estado onde a mesma deu entrada no benefício, ou seja, fora do Estado do Rio, porém, não apresentou a resposta do processo administrativo. A juíza determinou que ele apresentasse o resultado do processo administrativo no prazo de 30 dias, e caso houvesse descumprimento, deveria ser renovada a notificação para apresentação do P.A em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00; Pra variar, o INSS não cumpriu, e ainda teve a "cara de pau" de informar ao juízo, por via eletrônico, que reiterou o pedido de apresentação do P.A ao setor responsável. Ou seja, Juiz ainda não se pronunciou, entretanto, sei que em sede de Juizados Especiais Federais o INSS não possui prazo quádruplo para contestar, nem tampouco em dobro para recorrer, por ferir o princípio da celeridade.
    Minha dúvida: No site da Justiça federal consta uma certidão de decurso de prazo para o INSS, entretanto, no dia seguinte, foi juntado o comprovante do INSS que ele reiterou do P.A ao setor responsável, porém, sem justificativa, sendo assim, eu como advogado da autora, devo peticionar ao Juízo?
    Não sei como acontece esse procedimento nos JEFs previdenciários,mas, gostaria da opinião de todos.
    Desde já agradeço sua atenção e presteza,
    Ferreira.
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro colega, você certamente deve peticionar. Muito embora não haja prazo legal, existe no caso vertente o prazo fixado pelo magistrado. Além disso, segundo seus relatos, o prazo fora para APRESENTAR os documentos e não para "provar" que reiterou o pedido. Isto posto, é fato que o INSS não cumpriu a determinação judicial, o que pode dar ensejo a um novo pedido de antecipação de tutela, muito embora creia que não será deferida, tendo em vista o prejuízo que causaria à outra parte. Entretanto, serviria tal pedido para pressionar o INSS. Não obstante, peticione para cobrar a multa, a qual, me parece, fora fixado em um patamar bastante razoável. Era o que eu faria. Boa sorte, abs.
  3. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Nobre colega, agradeço por sua resposta ao meu post. Andei pesquisando na doutrina e jurisprudência sobre o caso e concordo que seja prudente peticionar.
    Qualquer novidade, posto aqui.
    Abs.
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