Trabalho Exercido Por Menor!

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por rmst, 26 de Setembro de 2012.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Olá caros colegas! Preciso muito da ajuda de vocês, como mencionado em outros tópicos sou "recém advogado" e estou com algumas dúvidas.

    Caso:

    "A" que é menor, 16 anos de idade, trabalhou para a Reclamada do dia 28/06/2012 a 10/09/2012 na função de Aux. de Serviços Gerais com a promessa de R$700,00 de salário + vale transporte ou a reclamada doaria uma bicicleta para o mesmo.

    Ocorre que, como a Reclamada não cumpriu com a promessa de pagar o vale transporte ou bicicleta,"A" falou que não tinha condições de se deslocar de casa para o trabalho, pois não tinha dinheiro para o transporte casa/trabalho/casa. Deste modo a empresa fez "A" assinar um contrato de experiência comum de 45 dias com data de entrada em 28/07/2012 e simplesmente o mandou embora!

    Não assinou a CTPS e a mesma se encontra retida até hoje na empresa

    Fora algumas horas extras trabalhadas por "A".

    Como se trata de menor, estou com dúvidas de como proceder.

    Att.
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Caro Dr. o dia em que não tiver mais dúvidas com certeza estará morto. O Direito é assim, infelizmente ou felizmente as dúvidas são eternas, mas nós como advogados devemos estudar para tentar, pois, nem sempre isso é possível, escolher o melhor caminho.

    Diante do problema posto penso o seguinte:

    Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998).

    Em sendo assim, o trabalho do menor de 16 anos somente é admitido na condição de aprendiz, o que pelo relato do Sr. está afastado, inclusive pelo fato de que assinou contrato de experiência.

    Para o deslinde deste problema há necessidade de ter noções acerca do que seja trabalho ilícito e trabalho proibido. Bem resumidamente trabalho ilícito é aquele que ofende não só o trabalhador, mas diretamente toda a sociedade (exemplo: trabalho no tráfico de drogas e armas). Nestes casos o trabalho não gera nenhum efeito, pois o bem tutelado é o interesse coletivo, em detrimento do pessoal.

    Por sua vez o trabalho proibido fere apenas o trabalhador, como é o caso do trabalhador entre 14 e 16 anos.

    Ai surgem as dúvidas: o trabalho proibido gera algum direito ao trabalhador? Teve época em que se pensou que o pedido era juridicamente impossível, e deveria ser morto no nascedouro, pela inépcia da petição inicial. Esta tese não prevaleceu nos tribunais e o hoje é reconhecido o vínculo com o pagamento de todas as verbas como se empregado maior fosse. O fundamento é o de que no trabalho do menor o direito também falhou ao permitir a exploração de sua mão de obra. Sendo impossível reestabelecer o "status quo" o mínimo é que se indenize o período.

    Superada esta parte devemos abordar a questão do contrato de experiência. o mesmo é totalmente inválido, seja pelo fato de ser menor, seja por que não foi firmado no momento da contratação, mas apenas posteriormente e no momento da resilição contratual.

    Com relação ao vale-transporte e bicicleta também são devidos, desde que provados, pois tudo o que é acertado no contrato individual de trabalho em benefício do empregado não pode ser retirado unilateralmente.

    Estas são as minhas opiniões sobre o caso posto. Espero que a mesma seja de alguma ajuda prática.
  3. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Dr., muito obrigado pelos esclarecimentos, mas ainda há uma dúvida:

    no ingresso da ação, o reclamante pode ser o próprio menor? (qualificação) ou deverá ser representado pelo pai? (como nas ações de alimentos)

    Att.

    Rafael
  4. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Prezado Rafael,

    Com a licença do brilhantismo da resposta do Dr. Wagner Verquietini, informo-lhe que, como seu cliente é maior de 16 anos, embora menor de 18 anos, o mesmo goza de incapacidade relativa, devendo ser assistido por seu representante legal (habitualmente, um dos genitores), ao invés de representado.

    Desta forma, seu cliente deverá assinar a procuração e o contrato de honorários, os quais deverão ser rubricados, também, por seu assistente, para que possua validade.

    Lembre-se de requerer, em sua Peça Vestibular, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração das irregularidades cometidas pela empresa, a fim de evitar que o mesmo venha a acontecer com outros menores.

    Espero tê-lo ajudado.

    Um abraço,
    verquietini curtiu isso.
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