Inventário?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rmst, 03 de Setembro de 2012.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Olá colegas, sou recém formado e novo advogado, estou precisando da ajuda de vocês.

    Estou com o seguinte caso (nomes fictícios):

    - João "juntou-se" com Maria que já possuía 3 filhos menores (na época, um de 5, um de 4 e um de 12 anos), (o casal não possuía bens);
    - Juntos, construíram uma casa;
    - Após alguns anos, Maria faleceu e João pediu a guarda dos 2 filhos de Maria, e o outro filho mais velho foi morar com a Avó(Mãe de Maria).
    - Mesmo não sendo pai biológico, João recebeu a guarda dos 02 filhos mais novos, pois os mesmos sempre o trataram como pai;
    - Hoje, após 11 anos do falecimento de Maria, João "juntou-se" com outra mulher e teve um filho.
    - Os filhos, preocupados com o imóvel construído por sua mãe(Maria) com João, me procuraram com a intenção de legalizar o imóvel e a fim de resguardar a parte que era da mãe perante qualquer outro relacionamento que o "pai" venha a contrair;
    - Como contraiu um relacionamento recentemente, os filhos estão preocupados.

    Colegas, neste caso o mais cabível seria o inventário?
    Obs: a casa não possui escritura.


    Abraços,

    Rafael
  2. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Caro mrst,

    Se o bem imóvel foi adquirido após a união estável, entendo que deverá ser partilhado da seguinte forma?

    Ao marido 50% , pois é meeiro.

    A outra parte, 50% , será a herança, deixada pela falecida aos filhos, isto é, dividida por 3.

    Além do mais , após o falecimento da companheira, o marido deveria ter feito o inventário , como não o fez, somente poderá se casar sob o regime da separação obrigatória de bens, justamente para preservar os 50% que aos filhos pertence.

    Esta é minha contribuição.
  3. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Boa noite Cleide,

    O imóvel não foi "adquirido", mas sim, construído.

    Na verdade, o marido não vai se casar oficialmente! Apenas vai se "juntar" com a nova mulher em que fez 01 filho recentemente.

    O caminho seria o inventário mesmo? se sim, como seria o procedimento? sendo que o bem não possui escritura.

    Poderia ser realizado através de cartório (mesmo o bem não tendo escritura) ?

    Att.

    Rafael

  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    O caminho seria o inventário mesmo?
    SIM
    se sim, como seria o procedimento? sendo que o bem não possui escritura.

    O que será partilhado é a construção, ou seja, a benfeitoria sobre o terreno, faça cotação no mercado para definir o valor a ser inventariado.
    Mas levando em questão o tempo que está no imóvel, também acho possível a usucapião.
    Poderia ser realizado através de cartório (mesmo o bem não tendo escritura) ?
    é possível, desde que as partes sejam maiores e capazes e todos estiverem de acordo.
  5. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Bom dia Alberto,

    penso que através do cartório seja bem mais célere, pois todos são maiores. mas, mesmo o imóvel não tendo escritura, pode esse procedimento ser feito através do cartório? o custo é muito elevado?

    obrigado
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Apenas para complementar Doutor, seria de bom alvitre lembrar que a construção constitui mero acessório do terreno, que é o bem maior. E o acessório, a toda evidencia, segue o principal.
    Assim, na ausência de Escritura Definitiva, ouso entender que seja inventariado os direitos sobre o imóvel principal.
  7. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Sim, é pacifico o entendimento da possibilidade de inventariar imóvel sem escritura, pois o que será partilhado na verdade será a construção (que é a benfeitoria), quanto ao custo varia de Estado para Estado, assim sugiro que procure o cartório para sanar esta dúvida.
  8. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Outro caminho seria propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens.. E aí também estaria resguardada a parte que cabe à Maria..

    Att,
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