Partilha De Bens Na União

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rafa_pinheiral, 25 de Julho de 2012.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Pessoal, muito prazer. Sou novo aqui no fórum e na gloriosa prática da advocacia.

    Sendo assim, gostaria que vocês me ajudassem com uma dúvida. A história é a seguinte: minha PRIMEIRA CLIENTE (ahahuahs) disse que viveu em união estável até 2009, mas até o dia de hoje nao entrou com nenhuma ação para reconhecê-la. Sò que agora ela quer a partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. O problema é que segundo ela o ex-companheiro já se desfez da maioria dos bens e, além disso, eles nao estavam sequer no nome dele. Por exemplo, ele comprou um carro e vendeu, sem passar pelo nome dele, fazendo a mesma coisa com um imóvel.

    É possível provar de alguma forma que estes bens foram dele e que ela teria direito a 50% do valor das vendas? Talvez posso pedir a quebra do sigilo bancário?

    Eu realmente estou com muita dificuldade em descobrir como fazer para que ela tenha direito a estes bens sem nenhum documento que comprove.

    Se vocês puderem me ajudar agradeço de verdade.

    Cordialmente,

    Rafael.
  2. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Saudações, ilustre colega. Também sou novo no exercício da querida e honrosa Advocacia e seguem abaixo minhas considerações:

    Os meios de comprovação existem e estão disponíveis. Estes meios são todos aqueles juridicamente legais à nossa disposição. O problema reside na aplicação desses meios, ferramentas e recursos.

    Vejo como uma possível solução o ajuizamento de uma cautelar de sequestro de bens, inclusive de numerários que estejam na(s) conta(s) do indivíduo, para a garantia da partilha. Não vejo empecilho ao ajuizamento em se tratando de união estável.

    É direito da companheira a partilha em 50% do patrimônio adquirido nas condições que você mencionou, portanto, é de direito que ela receba tais valores. Contudo, o problema está no fato de nada estar no nome desse homem. Realmente fica, a meu ver, quase impossível você conseguir provar essa situação (e alegações sem provas são consideradas inexistentes).

    Acredito ser possível o pedido de quebra do sigilo bancário, inclusive com base no poder geral de cautela do Judiciário, mas as chances de insucesso parecem grandes ainda que sua cliente receba a medida cautelar em caráter liminar. Se houver dinheiro na conta, tudo bem, mas caso não haja, o caro colega terá problemas.

    De qualquer maneira, vá estudando o caso e aguarde eventuais considerações de outros colegas mais experientes que eu.

    Vá se acostumando, pois esses casos são sempre complicados e difíceis de serem comprovados hehehe.

    Abraço e até mais.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Acredito que se os bens jamais estiveram em nome do companheiro, ainda que comprovada a união estável, a quebra do sigilo bancário - se obtida - dificilmente comprovaria os elementos necessários ao sucesso do feito.
    Melhor então que, no próximo relacionamento, e na eventual aquisição de algum bem de valor, sua Primeira Cliente seja devidamente assistida por um advogado de sua confiança...
  4. vaniaguinha

    vaniaguinha Em análise

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    Se eu fosse você - arrolaria como testemunhas os laranjas que emprestaram dinheiro para ele comprar bens - para que elas comprovassem o lastro patrimonial que a levou a conseguir o carro - por exemplo- como uma empregada doméstica, por exemplo, comprova que adquiriu um apto de 200 m2?
    na prática acontece muito....
  5. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olá.

    Na minha humilde opinião, será muito difícil, ou, quase impossível ter êxito nessa demanda. Como os bens não estiveram no nome dele, é como se ele nunca tivesse tido a propriedade de tais bens. Me vem à luz aquela máxima "Quem não registra não é dono".. Complicado
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