Caracterização De Empregador Rural

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Paula Helena, 09 de Julho de 2012.

  1. Paula Helena

    Paula Helena Em análise

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    caros colegas, boa tarde.

    gostaria de dividir uma siuação e saber a opinião de vcs.

    um menor de 14 anos foi contratado para laborar em um sítio, efetuando tarefas como: capina, cercamento, feitura de chiqueiros e estábulos, abertura de poços artesianos e lagoas, plantio de hortaliças e demais tarefas correlatas. já com 16 anos o mesmo acidentou-se com uma roçadeira vindo a perder o pé.
    o empregador não desenvolvia economicamente qq dessas atividades diretamente, porém ao meu ver os explorava indiretamente já que possui um restaurante e os produtos advindos do sítio eram levados a este para posteriormente serem vendidos em forma de alimentação, o que infiretamente acarreta valor econômico.
    pergunta:
    diante do exposto, é possível a caracterização desse menor como trabalhador rural ou este seria empregado doméstico?

    aguardo retorno.
    antecipadamente obrigada!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Vamos aos conceitos doutrinários:

    Trabalho Rural: é a atividade econômica de cultura agrícola, pecuária, reflorestamento e corte de madeira; nele se inclui o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformação de sua natureza, tais como o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização e o aproveitamento dos seus produtos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura acima referidos.Trabalhador rural: é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.Empregador rural: é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explora atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados; equipara-se a empregador rural aquele que executar serviços de natureza agrária mediante utilização do trabalho de outrem, como o empreiteiro e o subempreiteiro.


    Partindo destes conceitos, caso o rapaz laborasse mediante recebimento de salário, creio que este inseria-se na modalidade de trabalhador rural.

    Também gostaria de conhecer outras opiniões.

    Cordialmente.
  3. Paula Helena

    Paula Helena Em análise

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    agradeço. ele recebia remuneração, porém ele nunca foi formalizado. em virtude do acidente o vínculo claro foi extinto e o empregador nunca deu nada. quero entrar com reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo, e assim pedir a indenização acidentária, etc, entendeu?
    só que como não há exploração direta de atividade agropecuária fiquei com medo dele ser enquadrado como doméstico.
    daí viria outro problema, o trabalho era ilegal pois iniciou-se com 14 e extinguiu-se com 16.
    vamos ver se mais alguém opina.
    muito obrigada.
  4. faro

    faro Membro Pleno

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    Dra Paula, pela forma como os fatos foram narrados pela senhora, eu aplicaria o princípio da verdade real e pediria na justiça o vínculo trabalhista e a partir dai, os direitos que o "trabalhador" teria. Não importa se o empregado doméstico trabalha e fique na casa do patrão 24 horas por dia. Se o patrão o fizer trabalhar para fora, com um fim econômico, o empregado deixa de ser "empregado doméstico" e passa a ser um trabalhador normal, com vínculo empregatício. Sem falar, obviamente, da exploração infantil.
  5. Paula Helena

    Paula Helena Em análise

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    obrigada pela resposta.
  6. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Saudações,

    Reforçando a resposta do nobre colega JRPRibeiro, não podemos confundir TRABALHADOR RURAL com EMPREGADO RURAL, distinção essa que pode ser reforçada por uma breve leitura da LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Ao meu ponto de vista nesta demanda cabe perfeitamente a caracterização como EMPREGADO RURAL, e consequentemente a reparação por danos estéticos, funcionais e morais devido ao Acidente do Trabalho sofrido pelo empregado.


    Uma boa semana a todos
  7. Paula Helena

    Paula Helena Em análise

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    Minas Gerais
    obrigada a todos que responderam.
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