Inventário De Curatelado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Marcoospauloo, 14 de Dezembro de 2011.

  1. Marcoospauloo

    Marcoospauloo Membro Pleno

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    Olá, amigos. Tenho uma dúvida sobre o inventário extrajudicial. É possível fazer uma inventário extrajudicial de curatelado? não há uma obrigação do curador em prestar contas em juízo com a morte do curatelado? Se há essa obrigação, entra-se primeiramente com uma ação de prestação de contas, para depois abrir o inventário, ou, na mesma ação de inventário se faz essa prestação? agradeço aos amigos pela ajuda!!!
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  2. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    martins,

    No meu entendimento:
    1) Com a morte do curatelado o processo de interdição é extinto nos termos do art. 267, IX, do CPC,eis que, pelo falecimento da parte requerida, a causa é considerada intransmissivel por disposição legal. Cabe verificar nos autos do referido processo de interdição acerca da obrigatoriedade ou não da prestação de contas, que devem ser prestadas pelo curador nos próprios autos da ação de interdição,certamente consta na decisão da curatela provisória a necessidade ou não de tal obrigação.

    2) Portanto, nao existe inventario de curatelado, eis que a interdição(curatela) está extinta com a morte.

    30 Quanto a abertura do inventario veja os artigos 982 e seguintes do CPC.
    Luiza Penha curtiu isso.
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    . o inventário pode ser feito extrajudicialmente desde que maiores e capazes os HERDEIROS e amigável a partilha.

    me parece de todo sensato a conclusão do Dr. Maurício no sentido de não ser tecnicamente correto/possivel se falar em inventario de curatelado, já que a morte faz cessar a curatela. de qualquer forma, a lei nao preve tratamento diverso a herança deixada por incapaz.
    Luiza Penha curtiu isso.
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