Anulação Do Casamento

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Thomas, 30 de Novembro de 2011.

  1. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Por favor amigos, socorram-me

    Uma esposa é casada pelo regime da comunhão universal de bens, tendo em seu nome apenas um usufruto, e seu marido possui uma casa.

    1. Caso a esposa tenha incorrido em erro quanto a pessoa do marido (homossexual) poderá mover anulação do casamento com direito a meação sobre os bens dele? É um casamento putativo?

    2. O marido já entrou com ação de divórcio, sem mencionar quanto a partilha da casa.

    3. Mesmo ela tendo direito a metade da casa em sede de divórcio, convém entrar com a anulação em reconvenção? teria alguma vantagem? poderia nesse caso pedir uma indenização pelo fato de ter sido enganada?

    4. Caso entre com a anulação em reconvenção, e o marido prove que ela se casou ciente da homossexualidade, corre-se o risco do juiz anular o casamento e não dá a sua meação? Ou decretará o divórcio?

    Gratoo
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  2. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Art. 1561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.




    Conforme doutrina, má-fé nesse caso significa saber da causa ensejadora da anulação.

    Agora, aplica-se também a causa de anulabilidade (art. 1550 do CC), ou só para de nulidade (arts. 1548 e 1521 do CC)?
  3. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    Em meu modesto entendimento, particularmente apresentaria peça de bloqueio dizendo que quanto ao pedido de divorcio ela não se opõe (sem entrar em maiores detalhes), porém, informando ao Juízo acerca da omissão por parte do autor da partilha da casa. No meu entender, o objetivo tem que ser o divórcio sem colocar qualquer fator complicador, não vislumbro nenhuma vantagem. Por outro lado ingressaria com impugnação ao valor da causa (distribuida em apenso aos autos),uma vez que o valor da causa deve ser fixado com base no patrimonio do casal.
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    1 - é possivel a anulação alegando erro essencial sobre a pessoa do conjuge.

    é fundamental que a autora da ação nao conhecesse o fato (opção sexual do marido) antes do casamento e que a descoberta tenha tornado insuportável a vida comum.

    nao vejo aqui caso de casamento putativo, que é definido como o casamento nulo contraido de boa fé. veja-se sobre o tema



    quanto a meaçao da conjuge virago, que, no caso do exemplo abrange os bens adquiridos pelo varão antes da união:


    "Na partilha de bens, se apenas um dos cônjuges é inocente, perde o outro as vantagens econômicas que lhe advieram do casamento, assim não pode pretender meação do patrimônio com que o inocente entrou para o casal. E o consorte inocente terá direito à meação relativa aos bens trazidos pelo culpado"

    3 - nao vejo vantagem em optar pelo anulação se o marido inclusive ja ingressou com o pedido de divorcio e, devido ao regime de bens, ela tera meação sobre tudo. ora, para que discutir assunto tao delicado?

    me parece que como ambas as ações tem como causa de pedir a insuportabilidade da vida comum, seria possivel o pedido anulatorio ser proposto em reconvenção.


    4 - nao. se o juiz se convencer de que ela conhecida a opção sexual do marido ele simplesmente ira julgar improcedente o pedido anulatorio. mas em sede de pedido de divorcio ainda seria possivel a partilha.

    não é partilhavel direito a usufruto.







    se ainda assim optado pela anulatoria, me parece melhor a propositura de ação que seja proposta em ação autonoma
    Luiza Penha curtiu isso.
  5. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Muito obrigado aos amigos, estão colaborando muito. Ainda estou no prazo para possível reconvenção. Concordo plenamente com você Alexandre, quanto a desnecessidade de tocar no assunto delicado com a ação anulatória. E acredito que o Maurício pense da mesma forma. O que tem me deixado encabulado é o seguinte. E talvez com a anulatória posso ajudar mais conjuge virago. A conjuge virago trouxe o documento relativo ao imóvel que ela pretende a partilha.Mas esse documento é uma Carta de Data, onde a prefeitura transfere o direito de uso de um lote (costumeiramente diz-se que é doação), e o donatário constrói a casa, o que de fato ocorreu.Consta da referida Carta de Data que passado 01 ano de sua emissão (ocorrida em 2001) ao cessionário fica assegurado o direito de obter Escritura de Doação do imóvel objeto da cessão.Até hoje o conjuge varão não obteve essa escritura. Seria ele considerado proprietário do imóvel? Se ele requerer a escritura de doação apenas depois o divórcio, terá direito a conjuge vigaro? Em vista disso, caso entrasse com a anulação do casamento, cumulada com indenização, forçaria ele a obter essa escritura e realizar um acordo. Ou seria essa Escritura de Doação mera formalidade? Ah, ainda, a ação de anulação poderia ser proposta depois do prazo para reconvenção? como ação autônoma, como disse o Dr.?



    Muito obrigado!
  6. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    olha, veja-se que o marido escondeu muito bem esta realidade durante toda a vida.

    veja-se que para procedência da anulatória é fundamental a comprovação deste desconhecimento da autora antes do casamento.

    agora imaginemos os termos da contestação. será que o varão confessará o fato de ser homossexual? lembrando que o onus da prova é da autora e, dependendo de como ela descobriu a verdade a produção da prova será muito dificil. basta o réu dizer: "essa mulher esta louca, sou hetero, vou propor contra ela ação indenizatoria, inclusive"

    imagine a instrução processual onde o ponto controvertido é o erro sobre a pessoa do conjuge consistente em sua preferencia sexual somente descoberta depois do casamento e que tornou insuportavel a vida comum. o assunto é demasiadamente delicado e desgastante para todos, até mesmo para os familiares.

    me parece bem melhor optar pelo divorcio onde nada será discutido a respeito dos motivos que levaram ao fim do casamento e o direito da esposa na partilha será observado.
  7. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Quanto ao fato dele ser homossexual ela provará sim, e é firme em dizer que descobriu depois do casamento, quando um ex-namorado dele contou a ela.

    O problema é que eu não conheço o senhor, pode ser até que ele esteja de má-fé, pois pede a desocupação do imóvel sendo que ele a abandonou a cerca de 1 ano.

    Está certo que ela não tem esse direito de permanecer no imóvel, mas meu intuito é ajudá-la a nele permanecer pelo maior período de tempo, em vista do que ele fez (pelo menos ela diz, tenho que acreditar).

    Segundo ela, ela pagava aluguel muito barato onde morava antes de se casar, e agora ser despejada depois de ter sido enganada. Ela se sente injustiçada.

    E ainda por cima, Dr. Alexandre, fico meio encabulado com essa questão dele não ter solicitado a Escritura de Doação até o momento. Se essa escritura for emitida depois do divórcio, teria ela direito a meação?

    Grato
  8. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    me parece que, como o varão já é possuidor do imovel, consequentemente houve a comunicação entre os conjuges em razao do regime de bens adotado. a virago já tem meação sobre o imovel.

    procure saber detalhes sobre como exatamente o varão foi contemplado com este imovel. provavelmente o município mantem algum programa de habitação. estas doações são previstas em Lei Municipal. descobrindo qual Lei autorizou a doação nela vc encontrará os detalhes que vc precisa para fundamentar seu pedido.

    veja um programa desta espécie criado em meu município:

    http://www.pmna.ms.gov.br/noticia/023398/governo-municipal-alerta-beneficiarios-do-programa-casa-para-todos-sobre-prazos-
  9. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Nessa Carta de Data diz apenas que a prefeitura cede o direito real de uso do lote, sendo que passado um ano o cessionário pode requerer a escritura de doação, quando então a prefeitura mandará um fiscal para conferir se foi cumprida a condição de construção no lote, e expedirá a Escritura.

    A lei diz que esse é o precedimento.

    Agora, esse bem então, antes de ser expedida a escritura, entra na partilha?
  10. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Ao meu ver, entra na partilha sim.

    A esposa já procurou a prefeitura para tentar regularizar isso? me parece que, até pelo regime de bens adotado no casamento (comunhão universal de bens) ela tem toda legitimidade para dar andamento ao procedimento. ao menos ela se informaria sobre a real situação.

    Acho que talvez o juiz até pode entender que por hora não é possível a partilha. mas neste caso, o imóvel poderia ser objeto de sobrepartilha no futuro, assim que regularizada a propriedade do imóvel.

    De qualquer forma, entendo que a mulher tem direito sobre o imóvel.

    Entendo que se é certo dizer que o varão tem propriedade sobre o imóvel, a virago também o tem em razão da comunicabilidade dos bens passados e presentes típica do regime adotado pelos cônjuges.
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