Alimentos Ao Irmão

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bianca Guimarães, 01 de Julho de 2011.

  1. Bianca Guimarães

    Bianca Guimarães Em análise

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    Minas Gerais
    Prezados,

    Estou com a seguinte situação:

    A minha cliente cuidou da mãe, que estava com câncer e morreu tem 30 dias. Atualmente, ela cuida do irmão, que tb está com câncer (ele não tem esposa e filhos, o pai e mãe já faleceram).

    Esta cliente tb tem uma irmã, que não ajuda com nada no tratamento.

    Acontece que a minha cliente está arcando com tudo sozinha, tratamento da mãe, velório, acompanhamento em hospital. Atualmente cuida do tratamento do irmão. Ela quer que a irmão tb contribua para essa situação. Vocês acham que posso ajuiza uma ação de alimentos? Posso cobrar nessa ação as despesar que a minha cliente já teve?

    Obrigada.

    Bianca
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Bianca
    Bom Dia

    No meu entendimento acho que pode ser aplicado o Art. 1698 do Código Civil uma vez que no caso em tela a responsabilidade de alimentos tanto para a mãe quanto para o irmão deve ser atribuida às duas irmãs remanescentes. Todavia entendo que a alimentante devera pleitear a isonomia e demonstrar o prejuízo e impossibilidade de arcar com tudo sozinha. Quanto ao ressarcimento das depesas ja efetuadas, inclusive com os funerais da mãe poderá ser peliteado na mesma ação demonstrando qual foi o prejuízo, ou melhor, o esforço para atendimento dessas responsabilidades.
    Esse é meu entendimento.

    DECIO GUERREIRO
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