Contrato De Experiência - Gestante

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por SB Associados, 05 de Junho de 2011.

  1. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

    Mensagens:
    57
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Caros Colegas,

    Estou com um caso no mínimo duvidoso, acontece que uma pessoa ao me procurar me contou a seguinte história:

    Que foi contratada para laborar (contrato de experiência) pela empresa X em 11 de fevereiro de 2011, porém so assinou o contrato em 21 de fevereiro de 2011, dez dias após ao da contratação. Acontece que a mesma em 10 de abril de 2011 descobre que está grávida porém não torna publico, mesmo assim seu patrão descobre o fato e expõe a mesma que não teria o interesse em em lhe contratar especialmente por isso. (Cumpre ressaltar que a mesma trabalhou 10 dias de forma clandestina e mais 90 dias no contrato de experiência.)

    Indignada com a situação a mesma me procura querendo saber se tem direito a estabilidade, pois trabalhou 10 dias de forma clandestina, até de fato assinar o contrato de experiência.

    Gostaria de saber dos colegas qual a solução para o caso?

    Cordialmente.
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    A REGRA É

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – A estabilidade provisória destinada à empregada gestante não se aplica nas hipóteses de admissão mediante contrato de experiência, a teor da Súmula 244, inciso III, do C. TST. Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento. (TRT 02ª R. – RO-RS 01252-2010-072-02-00-9 – (20101191922) – 12ª T. – Relª Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu – DOE/SP 26.11.2010)

    OCORRE QUE, o caso ora apresentado, "poderá" se enquadrar da seguinte forma:

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – EXCEDIMENTO DO PRAZO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE RECONHECIDA – Comprovado o excedimento do período do contrato de experiência, transmuda-se a natureza do contrato para de prazo indeterminado, com o consequente direito da gestante à estabilidade provisória, prevista no art. 10, inc. II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF. (TRT 02ª R. – RO-RS 00026-2009-041-02-00-9 – (20100604000) – 4ª T. – Rel. Juiz Paulo Augusto Camara – DOE/SP 16.07.2010)

    Só não entendi uma questão, em seu post: do dia 21 de fevereiro até o dia 10 de abril, não são 90 dias? Para que você possa tomar a decisão jurídica correta, verifique com cuidado a questão das datas. Observe se os 10 dias clandestinos ultrapassam os dias contratados como período de experiência ou não. Resumindo, veja qual o período de ela foi contratado oficialmente ( no papel) como contrato de experiência, some os dez dias para ver se ele está dentro ou não do tal período. Se estiver fora, ocorreu a prorrogação do contrato de trabalho, desta forma, poderá ser alegado a estabilidade. Digo, "poderá"
    pois você deverá avaliar se a mesma tem provas efetivas dos dias trabalhados.


    Espero ter ajudado!

    Léia Sena
  3. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

    Mensagens:
    57
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Obrigado Dra.pela resposta

    Quanto as datas não fiz menção ao inicio e termino do contrato, mas exclusivamente ao inicio e o momento em que a Reclamante descobriu a gravidez, mas posso lhe garantir que a mesma trabalhou 10 dias de forma clandestina e os 90 dias sob contrato de experiência.
  4. betoboaretto

    betoboaretto Advogado

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Basta provar que trabalhou além dos 90 dias para entrar no prazo indeterminado e garantir a estabilidade provisória.
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Desta forma, permanece o entendimento da jurisprudência a seguir:

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – EXCEDIMENTO DO PRAZO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE RECONHECIDA – Comprovado o excedimento do período do contrato de experiência, transmuda-se a natureza do contrato para de prazo indeterminado, com o consequente direito da gestante à estabilidade provisória, prevista no art. 10, inc. II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF. (TRT 02ª R. – RO-RS 00026-2009-041-02-00-9 – (20100604000) – 4ª T. – Rel. Juiz Paulo Augusto Camara – DOE/SP 16.07.2010)
Tópicos Similares: Contrato Experiência
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Direitos - Contrato de experiência 23 de Novembro de 2014
Direito do Trabalho Retenção De Ctps - Contrato De Experiência 05 de Junho de 2013
Direito do Trabalho Gestante. Estabilidade Provisória No Contrato De Experiência. Indenização Substituva. Verbas. 30 de Maio de 2013
Direito do Trabalho Estabilidade Gestante Em Contrato De Experiência 25 de Abril de 2013
Direito do Trabalho Estabilidade Provisória - Gestante - Contrato De Experiência - Súmula 244 Tst 06 de Março de 2013