Cumprimento Da Clausula De Visitação Os Filhos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Julilu, 17 de Janeiro de 2011.

  1. Julilu

    Julilu Em análise

    Mensagens:
    22
    Estado:
    São Paulo
    Por favor, estou precisando de auxílio na área de família, me ajudem.
    Casal separado judicialmente desde outubo/2007, com trânsito em julgado da sentença, tem dois filhos, um de 13 e outro de 14 anos.
    Na Separação consensual foi regulado a guarda dos filhos a mãe, e o pai tem direito de visita quinzenal e durante as férias tem quinze dias ininteruptos e com direito a viagem, ambos residem na mesma cidade, estado de São Paulo. O processo foi desarquivado e chegou a semana passada no cartório.
    Mas a mãe não cumpre o acordo judicial, dificulta a convivência do pai com os filhos, não permite que os filhos durmam na casa do pai (onde também moram os avós idosos) e em hipótese nenhuma quer deixá-los viajarem com o pai e avós, a uma cidade a 200 Km de distância. Os filhos querem ir, adoram o pai e avós, mas a mãe não permite alegando que não fica longe dos filhos porque trabalha fora e vê pouco os filhos , mais no perído da noite que pode curtí-los, mas todos já cansaram dos desmandos dessa despota guardiã dos menores, inclusive falam que querem morar com o pai (que sempre buscou não causar conflitos com a mãe dos filhos para não prejudicá-los e/ou dividí-los)
    A mãe tem um gênio irascível, vive com outro homem a mais de dois anos, os filhos relatam brigas constantes, mas o que nos importa é que a mãe dificulta ao extremo o relacionameto do pai com os filhos em comum, só não faz pior porque ele paga regularmente a pensão e dá outros auxilios aos filhos.
    Nessas férias piorou, porque recentemente a mãe foi a delegacia prestar depoimento por bater no filho de 14 anos e causar lesão corporal leve. Garanto-lhes que o motivo foi fútil!
    Os filhos imploram que querem ir viajar com a família do pai e ela não deixa. Diz que não e se ees forem dormir na s do pai, ela vai jogar tudo deles fora, dar o bichos de estimaçao, e daí por diante...
    Enfim, qual é a melhor medida judicial para conseguir o cumprimento da cláusula de visitação constante na separação judicial?
    Algum dos caros colegas tem experiencia nessa área e pode se dispor a me auxiliar? Como tipificar?
    Especialmente para que o juiz determine a retirada dos menores para viajarem nesse final de férias?
    Agradeço o auxílio.
  2. Julilu

    Julilu Em análise

    Mensagens:
    22
    Estado:
    São Paulo
    Colegas juristas, me auxliem a encontrar a melhor solução:
    1ª opção: é a possibilidade de fazer a Execução do Título Judicial uma vez que foi homologado (e já transitou em julgado) o acordo judicial de visitação, guarda e alimentos, na ação de separação consensual, e a entrega dos filhos ao genitor para visitação é oriunda da obrigação de fazer da genitora que possue a guarda dos menores (claro que considerando que os filhos querem ir também) sob pena de multa coecitiva diária (art.461,§4º do CPC, requerendo a expedição de mandado de entrega dos filhos para a visitação, através de oficial de justiça que deverá ser acompanhado de assistente social.
    Será viável em detrimento da Lei 12.318/10?
    2ª OPÇÃO: Pedir em ação autonoma a alteração da guarda, visitação e alimentos ao genitor que possue melhor equilíbrio emocional e tem plena consciencia da indispensabilidade da convivencia dos filhos com os genitores e seus familiares, bem como da responsabilidade conjunta para a formação ds filhos, fundamentando na Lei da Alienação Parental. Só que é ação demorada, rito ordinário, e como conseguir o imedito cumprimento da visitação do genitor? Alguma sugestão?
    3ª Opção: Ação Cautelar de Busca e Aprensão de Menor, mas de dificil fundamntação para convencimnto do juiz, será plausível diante da declaração da menor no Boletim de ocorrência que a mãe agride verbal e fisicamente quando pedem para visitar o pai? Alguem tem sugestão ou mesmo peça processual?
    Qualquer auxílio é bem vindo, estou realmente pedindo socorro
    Abraços
    Julilu
  3. sedioj

    sedioj Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Eu escolheria a opção 3, com base no art. 1.584, §§ 4º e 5º: "A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho; Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade", combinado com o art. 839 e seguintes do CPC que diz sobre a busca e apreensão de menores. outra coisa dê uma olhada no art. 35 do ECA e também em seus artigos
  4. Julilu

    Julilu Em análise

    Mensagens:
    22
    Estado:
    São Paulo
    Dr. sedioj
    Obrigada pelo auxílio.
    Vou tentar a Cautelar de Busca e Apreensão dos Menores, e no prazo legal entro com Ação de Alteração de Guarda?, talvez seja o melhor caminho...
    Se houver mais alguma sugestão ou auxílio, eu agradeço.
    Muito grata,
    Julilu
  5. sedioj

    sedioj Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Isso mesmo Dra. Julilu, apesar de eu nunca ter pego uma causa desse tipo, na minha opinião é a melhor situação a fazer, pois pelo relata que a sra. fez, os filhos é que estão sofrendo nessa desavença. outra coisa, como a senhora fez, muitissimo bem, apontou a Lei de alienação parental, é também um excelente argumento para pedir a ação cautelar.Uma outra nformação pesquisei na jurisprudência do TJSP e achei um acordão até interessante que pode te auxiliar o número é 9100292-30.2006.8.26.0000 . Lá diz que: "
    "Na guarda dos menores, com idade superior a doze anos, deve prevalecer a vontade dos mesmos na escolha de ficar com este ou aquele genitor, cujos interesses devem ser respeitados, porque são os que estão em jogo e não o capricho dos pais".
    Uma última informação a III Jornada de Direito Civil do Conselho da justiça federal aprovou o enunciado nº 138, que assim dispõem: "
    Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto".
  6. Julilu

    Julilu Em análise

    Mensagens:
    22
    Estado:
    São Paulo
    Dr. Sedioj

    Muito obrigada pelo auxílio, esse acórdão vai auxiliar muito, e o Enunciado 138 do Conselho Federal de Justiça esta embasando o pedido dos filhos.
    Me perdoe a demora para agradecer-lhe, mas em função do trabalho só agora foi possível acessar.
    Realmente, fico muito grata pelo esforço despendido pelo Doutor em meu auxílio.
    Tenha uma ótima sexta-feira e excelente final de semana!
    Abraços
    Julilu
  7. sedioj

    sedioj Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    De nada, acho muito bom esse forum, pois podemos ajudar mutuamente nossos amigos de profissão. Qualquer coisa é so perguntar, que estarei sempre á disposição.
  8. erikatf1

    erikatf1 Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Há limite de idade para aplicação do Enunciado 138 do CFJ? Uma criança de onze anos teria sua vontade respeitada?
    Agradeço desde já a atenção.
  9. sedioj

    sedioj Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Assim, dispões o Encunciado em comento:

    "138 ​
    - Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto".
    Pelo encuniado se a criança de 11 anos tiver dicernimento o bastante para decidir o juiz poderá ponderar.

Tópicos Similares: Cumprimento Clausula
Forum Título Dia
Regras Informação de Descumprimento de Liminar 11 de Fevereiro de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Extinção da execução sem cumprimento de acordo 04 de Dezembro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Rescisão de trespasse por descumprimento do comprador 05 de Setembro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Custas em cumprimento de sentença 03 de Agosto de 2021
Direito de Família Alimentos: cumprimento provisório indeferido 01 de Agosto de 2021