Erro Nas Contas De Luz: O Direito A Devolução

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Ulysses, 03 de Janeiro de 2011.

  1. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    ERRO NAS CONTAS DE LUZ: O DIREITO A DEVOLUÇÃO

    O Tribunal de Contas da União e a própria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) detectaram que os consumidores brasileiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica (empresa), pagaram em suas contas de energia elétrica valores maiores que os devidos.
    O consumidor, nos períodos de 2.002 a 2.009 , pagou R$ 7 bilhões a mais do que deveria às distribuidoras de energia elétrica (ao todo são 63 distribuidoras em todo o Brasil, como por exemplo, a CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz), em decorrência de um erro no método de apuração do reajuste tarifário.
    A seguir, entenda como aconteceu o erro que levou os consumidores a pagarem um valor indevido em suas contas de luz:
    01) O consumidor paga na conta de energia elétrica 11 (onze) tipos de contribuições, as quais possuem diversas finalidades, por exemplo, financiar a compra de óleo combustível imprescindível para abastecer o programa Luz para Todos (que visa levar a eletricidade ao meio rural).
    02) Nos reajustes tarifários anuais da conta de luz, olhava-se a demanda passada (n.º de contribuintes do ano anterior) e se desprezava o seu crescimento (n.º de novos consumidores do ano atual), de forma que os encargos (de contribuições) deixavam de ser divididos também entre os novos contribuintes, que cresciam de um ano para o outro.
    03) O cálculo era feito da seguinte forma: dividindo-se o que deve ser arrecadado no ano atual pelas concessionárias pelo total de consumidores do ano anterior, calculava-se o quanto aquelas deveriam cobrar de cada consumidor, sem se considerar o aumento de contribuintes em relação ao ano anterior (para se dividir os encargos com mais consumidores).
    04) Assim, os consumidores pagavam mais que o devido, pois não havia a divisão dos encargos com os “novos” consumidores, e o que estes “novos” consumidores pagavam, a título de encargos, as concessionárias embolsavam, pois sobrava (não era repassado ao governo para o pagamento das mencionadas contribuições).
    Não obstante o erro já comprovado, não haverá devolução do indevidamente pago de forma voluntária, sob a desculpa de que a medida provocaria instabilidade regulatória no setor elétrico, segundo a Aneel. Assim, o consumidor para conseguir o seu direito de ser ressarcido terá que acionar a Justiça, inclusive para receber o dobro do que indevidamente pagou (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

    Ulysses Bueno de Oliveira Júnior
    __________________________________________________________________________________
    Advogado em Direito Empresarial e Civil; MBA em Gestão Pública pela Universidade Federal de Uberlândia (em curso); Pós-graduado pela Universidade Cândido Mendes (Direito Civil); e Pós-Graduado pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Direito Processual Civil); www.buenodeoliveira.com.br; Twitter: http://twitter.com/DireitoBrasil
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
  2. Miguel Antonio

    Miguel Antonio Em análise

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    Caro Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior,

    Aqui em Minas as providencias já estão sendo tomadas pelo deputado estadual e advogado Delio Marlheiros, conforme materia jornalistica, abaixo citada.

    Direito do Consumidor 17/12/2010 Justiça agora é única esperança contra golpe na conta de luz

    Com a decisão da Agência Nacional de Energia Elética (Aneel) de não exigir das empresas do setor a devolução dos valores pagos a mais pelos consumidores desde 2002, a única esperança dos consumidores mineiros para receber de volta esse dinheiro é o Poder Judiciário. Em Minas, essa esperança se resume à Ação Civil Pública ajuizada em outubro do ano passado pelo deputado estadual Délio Malheiros (PV) por meio da Associação Brasileira dos Consumidores, da qual é representante.



    A ação exige, da Cemig e da Energisa (que distribui energia elétrica na Zona da Mata mineira), a devolução em dobro – conforme determina o Código de Defesa do Consumidor – dos valores pagos indevidamente às duas empresas.



    Délio Malheiros, contumaz crítico da postura incoerente das agências reguladoras, não poupa críticas à decisão da Aneel que beneficia as empresas do setor elétrico. “Essa é mais uma prova de que a agência atua para defender os interesses das empresas do setor. Ela foi criada para proteger os consumidores mas faz justamente o contrário. Se é para continuar assim, melhor fechar as portas. Se não pode ajudar, que pelo menos não atrapalhe”, dispara Malheiros.



    Responsável por calcular e autorizar os índices de reajustes das contas de luz, a própria Aneel admitiu que houve sobretaxa de até 2% em função do erro, depois que o Tribunal de Contas da União apontou, há mais de um ano, o erro na metodologia de reajuste das tarifas. Em todo o país, os consumidores teriam pagado indevidamente mais de R$ 7 bilhões.



    A Ação Civil Pública foi ajuizada contra Cemig e Energisa, além a Aneel, que autorizou as cobranças indevidas. “É uma forma de defender o interesse de todos os consumidores mineiros, para que eles não necessitem ingressar com ações individuais. Acredito que as distribuidoras dificilmente terão êxito nessa disputa”, conclui Délio Malheiros.
  3. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Prezados colegas, sabem onde encontro o parecer do Tribunal de Contas e da Aneel no qual afirmam a ocorrência desse erro no método de apuração do reajuste tarifário?
    Creio eu, que o referido parecer é documento necessário para propor as ações de restituição.
    Grata.
  4. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    Parecer do TCU - TC 021.975/2007-0.













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