Divórcio Brasileira Casada Com Americano

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Helda C. Pires Cortes, 16 de Março de 2010.

  1. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Queridos colegas, estamos com um caso no escritório no qual ainda não encontramos o melhor caminho... Gostaria muito de saber a opinião de vocês sobre como proceder.
    Nossa cliente é brasileira e morava nos USA por mais de 15 anos, quando conheceu seu futuro esposo. Vieram para o Brasil e casaram-se (no Rio de Janeiro): ela brasileira e ele americano.
    Alguns meses depois o casal recebeu proposta de trabalho em Hong Kong e mudaram-se para lá.
    O casamento desandou e há mais de um ano estão separados de fato.
    Conclusão: nossa cliente quer se divorciar urgentemente, mas o esposo nega-se a dar o divórcio consensual, nem tão pouco passar uma procuração para alguém aqui do Brasil para fazermos o pedido.
    Desta forma, precisamos de um caminho menos oneroso para propormos a ação de Divórcio. Pesquisamos decisões e no caso de divórcio litigioso, não temos boas notícias...
    Liguei no consulado brasileiro lá de hong kong mas me auxiliaram de convercer o esposo a assinar a procuração...
    Desta forma, preciso de outras opiniões.
    Agradeço desde já. Um abraço a todos.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Ela ainda está em Hong Kong? Se não, veja esses precedentes:


    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL. CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, III, DO CPC.
    1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do art. 88, III, do CPC.
    2. Recurso especial provido."
    (REsp 978.655/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 08/03/2010)

    "CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS DA FILHA DO CASAL. QUESTÃO QUE EXTRAPOLA O JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO EXERCIDO POR ESTA CORTE.
    – A intimação da interessada de sentença proferida em ação de divórcio constitui ato de comunicação processual plenamente cabível no âmbito das cartas rogatórias. Não representa, portanto, ofensa à soberania nacional ou à ordem pública, pois a medida permite à interessada o exercício do direito de defesa no foro competente, ou seja, no exterior.
    – A análise da suposta ilegalidade da exoneração dos alimentos da filha do casal, por não ter sido parte na ação de divórcio, ultrapassa os limites do juízo meramente delibatório exercido por esta Corte.
    Agravo regimental improvido."
    (AgRg na CR 3.960/CH, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 17/12/2009)




    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Caro colega, agradeço as informações. Mas o problema é que não será divórcio consensual e sim litigioso... Se fosse consensual, bastaria que fossem até o consulado, fizessem uma procuração e enviasse para o Brasil para fazermos o pedido... Mas não é... O esposo não concorda!
    A competência é da autoridade brasileira mesmo... Não há dúvidas... O problema é que ambos residem em hong kong. Ela virá em julho agora, mas ficará somente quinze dias...

    Grata desde já.


  4. sedioj

    sedioj Membro Pleno

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    Quando eles casaram no Brasil, eles moraram aqui (durante o casamento) ou voltaram para os EUA?
  5. CaroLinaJus

    CaroLinaJus Em análise

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    O divórcio exige 2 anos de separação de fato.
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