Despedida Arbitrária Trabalhador Portador De Hiv

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por carloscaixaa, 08 de Fevereiro de 2010.

  1. carloscaixaa

    carloscaixaa Em análise

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    Caros colegas,


    Estou com um trabalhador que foi despedido por justa causa (por ter perdido um simples recibo), não quero entrar no mérito da demissão (pelo menos por enquanto), acontece que o mesmo trabalhador estava contaminado com o virus do HIV, e a empresa tinha o conhecimento de tal fato, porém o mesmo nunca foi designado a fazer tratamento pelo SUS, e algum tempo depois foi demitido, gostaria de saber , se a estabilidade alcança os portadores do HIV? Durante esse processo todo ele sofreu o assedio moral, por conta da doença, fato que o fez está com problemas psicológicos (o que ja é outra questão importante da causa, que é ter que provar o dano moral), em relação a despedida dele ele pode ser reintegrado pelo fato da empresa saber do HIV? ou só teria direitos as verbas rescisórias e quais verbas???
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não, não há previsão legal para estabilidade em decorrência de ser portador de HIV. Existe uma monografia de uma bacharela de Salvador-BA (provavelmente arquivada na UNIJORGE), sobre o tema. Mas duvido muito conseguir-se algo nesta linha. É melhor desconfigurar a justa causa e pleitear danos morais em decorrência do assédio moral sofrido pelo mesmo, em decorrência de ser portador do HIV.


    Att.,
  3. carloscaixaa

    carloscaixaa Em análise

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    Foi o que eu pensei pesquisei muito mas não encontrei nada além da estabilidade para os casos já previstos, o maior problema é provar o dano isso porque a empresa vai negar qualquer tipo de conhecimento acerca do conhecimento da doença e etc.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bem, a prova testemunhal seria interessante. Principalmente se o colega milita em comarca do interior. Mas, independente de tal fato, pelo menos o excesso praticado pela empregadora na dispensa por justa causa já é interessante para seu cliente, pois poderá ser alvo de indenização por danos morais e reversão em dispensa sem justa causa.


    Cordialmente,
  5. carloscaixaa

    carloscaixaa Em análise

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    Bom colegas,
    Finalmente consegui fazer um acordo, e consegui a reintegração na empresa, mas tive que conversar bastante e foi tudo extra-judicial, graças a Deus a empresa tem uma mente bem razoável, apesar de já ter homologado a rescisão do contrato de trabalho, o reclamante vai devolver todas as verbas, vamos elaborar um documento entre as partes, registrar em cartório, para ficar comprovado que o reclamante devolveu as verbas e ele voltará ao trabalho, e em relação ao dano moral, o fizemos um acordo também em um valor que agradou as partes evitando mais uma lide judicial, a empresa está bem assistida por um advogado de mente aberta e não quer expor seu nome em um mais um processo judicial o que me facilitou.

    Att, Dr. Carlos Eduardo
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Parabéns! Mais vale um mau acordo, do que um bom processo.
  7. Léia Sena

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    Parabéns pelo acordo Dr.

    Como o caso já esta resolvido, compartilho de uma experiência apenas para reflexão:

    Atuo como empresa e tive uma ação trabalhista no departamento jurídico do qual atuava similiar ao seu caso. Resultado: O reclamante perdeu a ação com relação ao pedido de reintegração, bem como os danos morais.
    Claro que, cada caso é um caso.
  8. carloscaixaa

    carloscaixaa Em análise

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    É uma questão que Exige bom senso, incrível como não há nenhum posicionamento sobre esse tipo de assunto, eu entendo que a pessoa que sofre com HIV, leva uma vida muito limitada, principalmente depois que eu conheci o cliente, eu não se suportaria o que ele passa hoje em dia, em todo lugar existe preconceito e medo, parece até que ele é o Diabo, mas finalmente vou fazer o que puder para pressionar os tribunais em relação a essa situação apesar de toda minha pequenez!

    Att,
  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Olha um precedente:



    TST - Portadora de HIV reintegrada ao trabalho

    Publicado em 5 de Março de 2010 às 10h10

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”. Os ministros mantiveram o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu desligamento.

    De acordo com informações do TRT, o médico responsável pelo exame à época da demissão encaminhou a trabalhadora para tratamento psiquiátrico, não concluindo, em razão disso, o “exame demissional”. Imediatamente após o desligamento, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”.

    Para o ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma do TST, as informações que constam no processo autorizam “presumir, sem sombra de dúvidas, discriminação e arbitrariedade” na demissão sem justa causa. Para ele, o fato de o sistema jurídico não contemplar a estabilidade para o portador do vírus da AIDS não impede o julgador “de valer-se da prerrogativa inserta do artigo 8º da CLT para aplicar à espécie de princípios gerais do Direito, notadamente dos princípios constitucionais assecuratórios do direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana”.

    Com isso, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, o que mantém, na prática, a decisão determinando a reintegração da trabalhadora portadora de HIV.

    (AIRR-105440-49.2006.5.03.0136)

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
  10. gutobarcelar

    gutobarcelar Em análise

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