Direito Adquirido?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Janabp, 30 de Novembro de 2009.

  1. Janabp

    Janabp Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Ceará
    Uma mulher q coabitava com um homem, e depois de alguns anos casaram-se civilmente tem direito adquirido no bem imóvel de residência perante os herdeiros do marido, ou seja, ela se tornaria meeira, posto q o imóveil não foi adquirido na constância do relacionamento, mas é habitado pelo casal sem embaraços há vários anos? Se positivo depois de quantos anos? Caberia a condição de usucapião?
  2. Otavionilton

    Otavionilton A d v o g a d o

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    amigo,

    creio que voce esta confundindo os institutos.

    Em relação a meação do bem imovel, tera que ser verificado o regime de casamento, dependendo ele integrará sim.

    Usucapiao nao se aplica nesse caso concreto.
  3. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

    Mensagens:
    128
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    O colega não esclarece se a coabitação é posterior a 1977.
    Se assim for, ela não terá direito a meação uma vez que tanto a união quanto o casamento foi realizado na nova legislação com a comunhão parcial de bens. Neste caso, ela será herdeira em concorrencia com os demais herdeiros (descendentes se houver). (ART. 1829 DO CÓDIGO CIVIL) Ao que eu entendi o imóvel foi adquirido pelo marido anterior a qualquer relacionamento de ambos. Por outro lado, não ha esclarecimento se no casamento houve a opção para comunhão universal. vide também se é o caso do Art. 1831.
    Esse é o meu entendimento

    DECIO GUERREIRO
  4. Janabp

    Janabp Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Ceará
    é bem verdade q não deixei bem claro. Peço desculpas. A união se estabeleceu depois de 1977, no regime de comunhão parcial de bens. Uma coabitação de dois anos e em seguida o casamento civil, no regime logo citado. Isso, o imóvel foi adquirido pelo marido antes da coabitação, mas pelo q entendi vc entende q existe a possibilidade de um direito adquirido como herdeira?
  5. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

    Mensagens:
    128
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo

    JANABP
    Boa Tarde

    Eu entendo que como herdeira em igualdade de condições com os demais herdeiros. Isto está garantido no Art. 1829 do Código Civil que diz: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    1. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime de comunhã universal de bens (parece que não é o caso do casamento) (grifo meu)
    2. aos ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
    3. ao conjuge sobrevivente.
    Diante disto temos que no caso em questão, ela não receberá metade da herança mas herdará quinhão igual aos demais herdeiros. O novo Código Civil garantiu desta forma herança para o conjuge sobrevivente que será total se não houver descendentes nem ascendentes.

    Por favor, se não fui claro, questione-me

    Um Abraço

    DECIO GUERREIRO


  6. Janabp

    Janabp Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Ceará
    Olá Décio, entendi o seu questionamento. Porém vou explicar minha dúvida: É sabido q no regime de comunhão parcial de bens, os cônjuges são meeiros daquilo q adquirem, no caso bens, após a constituição do casamento, ou mesmo da coabitação qdo tratar-se de união estável, até aí ok. Porém, tenho dúvidas, AINDA, no caso, pois para mim não fica claro q o cônjuge tenha concorrência com os demais herdeiros no caso dos bens adquiridos antes do casamento ou união estável, ou melhor, o artigo não deixa claro a concorrência em partes iguais com os demais herdeiros dos bens. Porém, sei desse questionamento a respeito do direito adquirido em imóveis em que os cônjuges coabitam como residÊncia.
    Porém se entendi me dê o seu aval: no caso em que coloquei, o cônjuge é também herdeiro mas não meeiro, ok? Mas onde fundamentar isso na lei, explicitamente? Vc conhece alguma jurisprudência sobre o exemplo?
  7. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

    Mensagens:
    128
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Acho que estamos falando de dois assuntos diferentes. O primeiro é de bens adquiridos pelo conjuge falecido que, com sua morte transforma-se em herança. Entendo que transforma-se em herança dele para com seus herdeiros e neste caso a conjuge superstite entra como herdeira de acordo com o Artigo citado.
    Outro caso é quando o casamento ou a união é em comunhão parcial de bens e as heranças (recebidas pelo cônjuge) não se comunicam quando do recebimento pelo cônjuge falecido. Ele pode administra-la como quizer. Todavia quando este falece, seus bens, inclusive a herança recebida, transforma-se em herança para com seus herdeiros. Neste caso, é meu entendimento, que a conjuge supérstite entra em concorrência com os demais herdeiros. O que não pode ser peliteado na herança recebida pelo falecido é a meação.
    No caso em tela que você levantou, a conjuge supérstite não pode contar com a meação.
    Lembro a definição da herança que é "o patrimônio transmitido na sucessão", ou seja, o patrimônio total. Para os bens adquiridos durante a permanência da união a cônjuge superstite tem direito à meação, que ja é dela e não entra na herança, mais a parte da herança. Para aquilo que foi adquirido antes da união ela tem direito de herança em concorrência com os demais herdeiros.
    Este é meu entendimento, porém, vou buscar alguma coisa semelhante na jurisprudência ou mesmo na doutrina.

    Um abraço

    DECIO
  8. Janabp

    Janabp Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Ceará
    Agora entendi. Obrigada pelo debate. Se tiver alguma pesquisa, gostaria de recebê-la.
    Abraços.
Tópicos Similares: Direito Adquirido
Forum Título Dia
Direito Administrativo [Estatuto do Servidor] Direito Adquirido - Vacância 27 de Agosto de 2020
Direito Administrativo Direito adquirido (Gratificações do cargo antes da posse) 02 de Julho de 2015
Artigos Jurídicos DIREITO ADQUIRIDO 03 de Dezembro de 2004
Empreendedorismo na Advocacia Gero contato para Advogados (Direito de Família), pela internet 29 de Abril de 2024
Direito Administrativo Direito administrativo 18 de Abril de 2024