Férias

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por anthonyteen, 22 de Novembro de 2009.

  1. anthonyteen

    anthonyteen Futuro promotor

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    Olá O caso é o seguinte, tenho um irmão e ele já está a 8 meses em uma empresa de comunicação (TV). Assinaram a carteira dele no dia 2 de março de 2009. Quero saber quando ele poderá tirar férias e como é feito o pedido. Porque o RH disse que as férias dele só sairá no começo de 2011. As férias de um trabalhador não pode ser tirada depois de um ano de jornada?
    Obrigado.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    É proibida a criação de tópicos com consultas de particulares.


    Mesmo assim vamos à resposta: após o período aquisitivo das férias, o empregado tem um ano para gozar delas. É um aviso entregue pelo empregador, com uma certa antecedência (não me lembro ao certo, mas parece que de pelo menos um mês antes do período de gozo), ao empregado.


    Att.,
  3. anthonyteen

    anthonyteen Futuro promotor

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    Sim minha dúvida era mesmo se após um ano o empregado ja poderia solicitar as férias, e no caso dele a empresa vamos supor decretou as férias deles quase um ano e 10 meses.
  4. anthonyteen

    anthonyteen Futuro promotor

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    Agora eu entendi. A empresa depois de um ano de jornada do trabalhador ela terá o prazo máximo de um ano para conceder as férias ou entao negociar com o empregado pra ele trabalhar no periodo das ferias, com o valor dobrado do salario.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Exato. Lembrando que o empregado não pode dispor de todo o período das férias, mas tão-somente de uma fração dele.


    Att.,
  6. Rizolli

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    Bem, voce adiquire o direito a ferias com 12 meses de trabalho. Porém, a empresa tem o direito de trabalhar com a sua efetiva saida de férias em até 11 meses subsequentes ao periodo de direito. Ou seja, a empresa pode dar férias ao teu irmão com até 23 meses. é a lei.
  7. anthonyteen

    anthonyteen Futuro promotor

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    Consegui Compreender. Obrigado a todos.
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