Processo Civil

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Têmisgrega, 27 de Junho de 2008.

  1. Têmisgrega

    Têmisgrega Em análise

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    :huh: Prezados Colegas, estou advogando em uma causa, onde ofereci embargos a execução, pois meu cliente esta sendo executado e deu de penhora um buggy.
    Como os embargos não tiveram efeito suspensivo a execução continua e foi publicado o seguinte:(Despacho Proferido em Correição
    "Manifestem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado, em 05 dias.")
    É minha primeira causa desse tipo e estou meio insegura.
    Alguém pode me dar uma dica?
    E tem mais um detalhe, o cliente havia deixado o buggy em uma loja para ser vendido e pego de surpresa pelo oficial disse que tinha o buggy, mas na realidade o amigo ja tinha vendido. Há uma forma de nesse momento, substituir o objeto de penhora?
    Desde ja agradeço a atenção. -_-
  2. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    Dê uma lida no artigo 668 do CPC que disciplina a substituição da penhora, mas a mesma tem que ser pedida no prazo de 10 dias, este artigo menciona inclusive como pode a substituição ser feita por dinheiro.
  3. Têmisgrega

    Têmisgrega Em análise

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    Então, quando o cliente me passou o caso este prazo ja tinha corrido, na época expliquei a ele a gravidade da situação.
    Estou tentando decifrar é o que o juiz quer com o despacho.
  4. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    Têmis

    Como seu cliente fez prova da propriedade do objeto da penhora se já não era mais dele e se não estava em posse dele o mesmo deve ter indicado onde se encontrava para que fosse avaliado, a avaliação do bem foi feita?
    Você deve peticionar pedindo pela substituição do bem com base no artigo 668 do cpc mesmo que o prazo de 10 dias já tenha passado, entendo que a qq tempo desde que com a aunuência do credor e desde q o mesmo não seja prejudicado pela substituição o objeto da penhora possa ser trocado.

    Seu cliente pode ser processado como depositario infiel do bem uma vez que deu em penhora bem que não era mais de sua propriedade.
  5. Têmisgrega

    Têmisgrega Em análise

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    O que ocorreu foi que quando o oficial de justiça foi fazer a penhora, ele não avaliou o bem, apesar da lei mandar, ele não o fez. No auto de penhora, apenas descreveu o bem de acordo com que o cliente falou. O oficial nem viu o bem, pois o bem não se encontrava na casa do cliente. No auto de penhora ele colocou o endereço do cliente, como se o bem estivesse lá.
    Quanto a ele ser depositário infiel, tenhop pleno ciência disso, e desde o início relatei esse fato ao cliente.
    Pretendo fazer uma petição ao Juiz requerendo a substituição do bem, isto é, disponibilizando o dinheiro na conta do cliente para um possível bloqueio.
    Acredito que não teremos problema porque a penhora vai estar garantida com dinheiro.
    Vc teria alguma dica?
    Obrigada pela atenção.
  6. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    Têmis

    Vejo como melhor saida mesmo a substituição pelo dinheiro, existem 2 correntes referente ao valor ofertado, uma entende que o valor ofertado deve ser o valor da execução, outra que deve ser o valor do bem penhorado anteriormente, salvo se esse valor for superior ao da execução, neste caso o credor não precisa dar anuência.
    Fundamente nos artigos 655 e seguintes alem da economia e celeridade processual.
    Como você ofereceu embargos acredito que esteja em discussão alguma coisa do processo, veja a possibilidade de fazer o depósito judicial ao inves da penhora da conta do cliente pois ele ficara com a conta presa até que seja resolvido o processo o que ira causar alguns aborrecimentos a ele.

    espero ter ajudado, qualquer duvida entre em contato.
  7. Têmisgrega

    Têmisgrega Em análise

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    Obrigada pelas dicas, são empre de muita valia.
    Estou na dúvida na fundamentação da peça. Será que posso fundamentar no 655, inciso I e 656 inciso I, também no parágrafo 2 do art.656, o que vcs acham?
    Outro problema também diz respeito ao momento de fazer essa petição, pois o juiz deu o prazo de 5 dias para manifestar a respeito da avaliação do bem, então pensei em fazer uma pequena petição direcionando a esta segunda petição onde pedirei a substituição do bem. Será que devo fazer tudo em uma mesma petição?Desculpem a insegurança mais sou recem formada e é minha primeira execução.
  8. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    Têmis

    Eu fundamentaria no artigo 668 juntando jurisprudencia sobre a aplicação dele mesmo fora do prazo de 10 dias além dos mencionados por você.
    Lembre-se de pedir para que o credor dê sua concordância para a substituição apesar de achar que o próprio juiz deve mandar de officio mas neste caso é melhor pecar pelo excesso.
    Também sou recem formada e tenho as mesmas duvidas, eu pediria em uma única petição para o credor não alegar uma litigância de má fé falando que esta tentando "enrolar" no processo.
  9. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Data venia, penso que o art. 651 do CPC é o melhor caminho. Pois, com o dinheiro em mãos, o melhor é remir a execução.
    "Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios."
  10. Têmisgrega

    Têmisgrega Em análise

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    Prezados, muito obrigada pelas dicas.
    Estou com receio de alegar o 651, pois o mesmo fala sobre remir a dívida, e no caso em questão há um embargos a execução em andamento e não temos a intenção de aceitar a dívida, estamos questinando-a. Acredito que se eu pagar ou consignar a dívida estarei concordando com a mesma e não é essa minha intenção.
    Como embargamos queremos apenas substituir o bem que foi vendido, por um depósito em dinheiro.
    A minha dúvida esta na fundamentação da peça e como faze-la.
    Se mais alguem puder me orientar eu agradeço.
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