Pensão alimenticia

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Cris_Cavalcante, 13 de Maio de 2008.

  1. Cris_Cavalcante

    Cris_Cavalcante Em análise

    Mensagens:
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    Estado:
    Roraima
    Olá, sou estágiaria de direito e peguei o seguinte caso e estou na dúvida em como proceder.

    Meu cliente tem 24 anos estudante universitário desempregado, é filho de mãe, solteira, desempregada e o pai é casado, servidor público federal residente e domiciliado em Brasília-DF tem pago a seu filho a título de alimentos o valor mensal de R$ 350,00, numerário este com o qual o meu cliente sustenta a si e a sua mãe e com o qual também custeia sua faculdade particular, na qual cursa o 4º período de administração, estando na iminência de trancar seus estudos em virtude de constantes inadimplementos.
    Ele tentou contato com seu pai, o pai insensível aos apelos do filho resolveu contratar advogado para ingressar com uma ação judicial pleiteando o fim da obrigação judicial de prestar alimentos ao seu filho.
    Meu cliente já recebeu a citação referente ao citado feito movido por seu pai, no que aflito dirigiu-se a mim com o fito de buscar a defesa de seus direitos.
  2. fabio21

    fabio21 Em análise

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    São Paulo
    O Código Civil diz que é devido o pagamento de pensão alimentícia entre parentes. O filho maior de 18 anos, pode estar estudando e não ter condições de se sustentar sozinho. Neste caso o parente mais próximo que deve ajuda-lo são os pais.
    espero ter ajudado.
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